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DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM A PREVENÇÃO DE ACIDENTES – DDS.

Hoje quero falar-lhes sobre a responsabilidade da prevenção de acidentes.   O fato de deixar a responsabilidade de prevenir ou de corrigir alguma situação insegura ou as não conformidades verificadas ao Técnico em Segurança, pelo fato de serem profissionais de prevenção de acidentes, significa que as pessoas ignoram suas próprias responsabilidades e, perde a oportunidade para fazer do seu local de trabalho um lugar mais seguro.   Assim, as inspeções de prevenção de acidentes específicas e gerais, as Auditorias Comportamentais, são obrigações de todos os trabalhadores, a fim de detectar situações que podem levar ao acidente do colaborador que faça certa atividade e ou utiliza determinado equipamento ou máquinas, não podemos nunca esquecer, vocês são os profissionais que realmente manuseiam esses equipamentos.   Por isso, somos profissionais e estamos familiarizados com os equipamentos que são usados em nossa área de trabalho, portanto depende de todos nós z...

Empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho com terceiro.

  Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.   Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário terceirizado fazia substituição dos cabos.   Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de primeira instância e determinaram que a distribuidora - e não a terceira - deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.   Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos, do escritório Andrade & Câmara, de Manaus, normalmente não acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços terceirizados.   Sem lei específica que tr...

A CONSCIÊNCIA DE SUA MISSÃO - DDS de Autoajuda.

  Frequentemente, eu me pergunto: “O que cada um de nós está fazendo neste planeta”? Se a vida for somente tentar aproveitar o máximo possível às horas e os minutos, esse filme é bobo.   Tenho certeza de que existe um sentido melhor em tudo o que vivemos. Para mim, nossa vinda ao planeta terra tem basicamente dois motivos:   Evoluir espiritualmente e aprender a amar melhor, t odos os nossos bens na verdade não são nossos.   Somos apenas as nossas almas. E devemos aproveitar todas as oportunidades que a vida nos dá para nos aprimorarmos como pessoas.   Portanto, lembre sempre que os seus fracassos são sempre os melhores professores e é nos momentos difíceis que as pessoas precisam encontrar uma razão maior para continuar em frente.   As nossas ações, especialmente quando temos de nos superar, fazem de nós pessoas melhores. Nossa capacidade de resistir às tentações, aos desânimos para continuar o caminho é que nos torna pessoas especi...

Juiz deve levar em consideração atitudes do trabalhador para julgar acidentes.

Estabelece o artigo 7º e inciso XXXII da Constituição Federal que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.   Desses mandamentos legais decorre a obrigação patronal de preservar a saúde do trabalhador por meio da adoção de medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho.   Na legislação infraconstitucional, consta a obrigação empresarial pelo cumprimento das normas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho da seguinte forma:   Artigo 156 da CLT — Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:   I — promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;   II — adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinand...

Comissão do Senado aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.   De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.   O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema ...

Situações equiparadas a acidente do trabalho.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.   Consideram-se, também, como acidente do trabalho:   1. Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;   2. Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.   A relação de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho estão relacionadas no anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS.   Situações equiparadas a acidente do trabalho: ...

O Relógio - DDS autoajuda.

O colégio onde eu estudava, costumava encerrar o ano letivo com um espetáculo teatral. Eu adorava aquilo, porém nunca fora convidado para participar, o que me trazia uma secreta mágoa.   Quando fiz onze anos avisaram-me que, finalmente, ia ter um papel para representar. Fiquei felicíssimo, mas esse estado de espírito durou pouco: escolheram um colega meu para o desempenho principal. A mim coube uma ponta, de pouca importância.   Minha decepção foi imensa. Voltei para casa em pranto. Mamãe quis saber o que se passava e ouviu toda a minha história, entre lágrimas e soluços. Sem nada dizer ela foi buscar o bonito relógio de bolso de papai e colocou-o em minhas mãos, dizendo:   - Que é que você está vendo?   - Um relógio de ouro, com mostrador e ponteiros.   Em seguida, mamãe abriu a parte traseira do relógio e repetiu a pergunta:   - E agora, o que está vendo?   - Ora, mamãe, aí dentro parece haver centenas de rodinhas ...

PRONTO, FALEI !!!

A cada dia que passa escuto mais choro de recém formados ou até mesmo de pessoas com mais tempo de trabalho sobre a dificuldade de conseguir emprego. E lembrei que para as empresas também é extremamente difícil fazer esta contratação. Lembro que em uma das empresas em que trabalhei passamos mais de mês para conseguir alguém que atendesse ao perfil.   Bem, professor, provavelmente era uma empresa que pedia até inglês fluente. Pior que não, meu filho. Não era uma multinacional que exigia horrores na formação do profissional de segurança.   No entanto, lembro que li dezenas de currículos e não consegui selecionar nem uma dúzia. Em geral, havia erros grotescos ou currículos incompletos.   Nas entrevistas os candidatos não conseguiam me responder o básico (CIPA, PPRA, Insalubridade, ergonomia, etc).    Perguntas básicas que pareciam incompreensíveis para os candidatos. Ahhh professor, o senhor deve ser muito exigente!   Sou mesmo, mas não ...

Equipamentos de proteção individual não têm durabilidade eterna e podem gerar adicional de insalubridade.

Embora não exista determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), eles não têm durabilidade eterna. Assim, se não são entregues dentro de um prazo razoável, fica caracterizada a insalubridade. Com esse fundamento, a 6ª Câmara do TRT-SC confirmou sentença do juiz Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, da Vara do Trabalho de Imbituba, condenando a Rosso & Bez Construções e Incorporações Ltda a indenizar um de seus funcionários.   O autor da ação trabalhista pediu o pagamento do adicional porque, durante o contrato, suportou níveis de ruídos superiores ao permitido pela legislação. Já a empresa alegou que a exposição foi neutralizada pelo uso do equipamento de proteção. Ocorre que, segundo o laudo médico, os protetores de ouvido do tipo plugue de inserção duram no máximo seis meses, mas o carpinteiro os recebeu apenas duas vezes em quase dois anos, ficando exposto ao agente insalubre por 10 meses.   Para os magistrad...

Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade.

Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.   O conferente afirmou que ingressava diariamente em câmaras a temperaturas negativas para a checagem de produtos resfriados, sem que a Elog Logística Sul Ltda. lhe fornecesse máscara ou outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo a empresa, o empregado jamais trabalhou em condições insalubres e, ainda que o tivesse, deveria se levar em conta o tempo reduzido de exposição ao frio.   A perícia apontou que o trabalhador estava sujeito a condições insalubres em grau médio, mas a 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) levou em conta depoimentos de outros empregados para rejeitar o...