Comissão do Senado aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção.
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto
que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem
Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se
não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a
Câmara dos Deputados.
De
autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014
garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não
descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que
justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso
extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI
retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
O
STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos
judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta
do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991.
Atualmente,
a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme
o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a
nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
Segundo
o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO) é o Poder Executivo, por meio do Decreto
2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à
integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que,
até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas
aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico
inferior.
O
relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e
o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que
caracteriza o trabalho em condições especiais.
Agência
Senado.
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