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História de arrepiar! - Reflexão.

(Para os que não creem, é uma excelente história). Na quinta feira, dia nove, entre uma reunião e outra, o empresário aproveitou para ir fazer um lanche rápido em uma pizzaria na esquina das ruas Yafo e Mêlech George no centro de Jerusalém. O estabelecimento estava superlotado. Logo ao entrar na pizzaria, Moshê percebeu que teria que esperar muito tempo numa enorme fila, se realmente desejasse comer alguma coisa - mas ele não dispunha de tanto tempo. Indeciso e impaciente pôs-se a ziguezaguear por perto do balcão de pedidos, esperando que alguma solução caísse do céu. Percebendo a angústia do estrangeiro, um israelense perguntou-lhe se ele aceitaria entrar na fila na sua frente. Mais do que agradecido, Moshê aceitou. Fez seu pedido, comeu rapidamente e saiu em direção à sua próxima reunião. Menos de dois minutos após ter saído, ele ouviu um estrondo aterrorizador. Assustado, perguntou a um rapaz que vinha pelo mesmo caminho que ele acabara de percorrer o...

Visão de liderança é isso – Minha Reflexão.

Caso você pretenda um dia se tornar líder, deve se preparar para ser o melhor, pois, não existe liderança pela metade. Antes de tudo, você necessita aprende a cultivar o amor, produzir muita energia boa ao seu redor, inspirar audácia e mostrar aos demais colegas de trabalho, provas de que você está comprometido com os objetivos do grupo e da empresa. Você deverá ser capaz também de estimular o seu colega a trilhar o mesmo caminho que você e isso não será tarefa fácil se sua vocação não estive baseada no que você trás de berço, sabe o porque? – O verdadeiro lide não tem medo de assumir riscos e nem de cometer erros diante de seus colegas, muito pelo contrário, o líder busca situações em que possa se expor e aprender com suas experiências, sejam bem ou malsucedidas.  Como conseguir isso? Quando falei em cultivar o amor, estava me referindo ao amor por alguma coisa, por alguém, por uma causa, por um principio, por seus colegas de trabalho e pela empresa que p...

Acabou o carnaval - Pura Reflexão.

O carnaval está terminando hoje, começa a realidade. As fantasias se transformam em trabalho, as alegorias em estudo, as máscaras em contas a pagar e o enredo em problemas para resolver. O Brasil acorda após uma semana de sono profundo, o sonho parece ter sido bom, mas na realidade todos os trabalhos ficaram por fazer. Fizemos uma parada momesca, afinal não sou de ferro, também gosto desse período do ano, não com a intensidade do passado, mas ainda até curto muito o carnaval ( Banda da Barra, As Carmelitas, Alegria da Tijuca, Assa o Pão Mas Não Queima a Rosca e muitos outros). Agora é continuar a blogar visando na medida do possível chamar a atenção das autoridades para a importância dessa profissão junto a classe trabalhadora do Brasil e principalmente auxiliar aos colegas prevencionistas que necessitam dessas informações fundamentais para o exercício de suas atividades, ou seja, Técnicos em Segurança do...

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos.

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator. O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador. Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim...

Responsabilidade da empresa em acidente de trabalho.

Acidente de trabalho é uma das matérias que mais fomentam o contencioso trabalhista. Ocorrem especialmente quando a empresa lida com trabalhadores braçais ou que se utilizam de maquinário rústico para exercer a atividade laborativa. São muitas demandas na busca de responsabilização do empregador nesses casos, algumas desenvolvendo teses de responsabilidade objetiva, outras apenas relatando o ocorrido. O que nos conduz para uma crítica aparte. É de se lamentar a quantidade de inicias apresentadas à Justiça do Trabalho sem embasamento fático e legal, trazendo informações genéricas com escopo de obter valores que resultam da sonhada “causa ganha”. Sonhada, talvez, pelos advogados medíocres, que veem na redação de uma bela peça processual, com coerência e fundamentação de teses jurídicas, um martírio e não uma grande aventura. Retornando ao ponto principal, a empresa deve sempre responder pelo acidente de trabalho causado aos seus funcionários? Com...

Afinal, Carnaval é feriado?

O Carnaval é a uma festividade reconhecidamente importante no Brasil, tanto culturalmente quanto economicamente, uma vez que movimenta um grande número de turistas pelo país. Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional. O período pode até ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais, mas, para isso, necessita de amparo legal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou uma portaria ( Portaria n° 468, de 22 de dezembro de 2017 ) para tratar do trabalho durante as festividades, na qual considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 14 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h . O documento é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas pode ser referência para as empresas em geral. Para que o trabalhador não tenha problemas, é necessári...

Como saber se o seu trabalho é insalubre e o valor do adicional.

O trabalho insalubre é o executado em determinadas circunstâncias que o tornam prejudicial à saúde. Essas condições estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. A atividade realizada nessas situações dá o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido. Assim para saber se um trabalho é insalubre é preciso verificar se as condições nas quais ele é exercido estão previstas na NR 15. De um modo geral, as situações que podem dar direito ao adicional de insalubridade se relacionam a uma das seguintes causas: ruídos ou exposição ao calor acima de um limite de tolerância, exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade e ...

Por que janeiro é o mês menos produtivo – e o que fazer para mudar isso.

Janeiro pode ser um mês bastante decepcionante. Você está retornando da diversão das festas e do recesso e precisa voltar a trabalhar. As metas de ano novo se mostram mais difíceis de cumprir do que você imaginava. Um estudo realizado nos Estados Unidos pela plataforma de gerenciamento de projetos Redbooth mostrou que, por lá, janeiro é o mês menos produtivo para os profissionais – que cumprem apenas 7,2% das tarefas do ano (se dividirmos todas as tarefas igualmente pelo ano, deveríamos concluir 8,3% por mês). Fevereiro é apenas um pouco melhor, com uma produtividade de 7,6%. No Hemisfério Norte, o inverno também ajuda a puxar os números para baixo, mas por aqui, o auge do verão também pode atrapalhar bastante a sua capacidade de se concentrar.  Mas em vez de apenas sofrer com sua falta de produtividade, confira quatro estratégias para te ajudar a manter o foco no primeiro mês do ano, listadas pela Fast Company. 1. Foque nos cuidados pe...

Nota FENATEST 02.18 Repudio ao Governo Federal.

NOTA DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO Nº 9.262/2018 QUE EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO. Destinatário: Comunidade em Geral A Diretoria da Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho – FENATEST repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundamental. O profissional de Técnico de Segurança do Trabalho é essencial para o desempenho de gestão da prevenção de acidentes, doenças do trabalho e qualidade de vida e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado, nas condições que o governo legisla, e tem a função constitucional convencionado pela OIT, para cum...

Trabalhador que entra em área de risco por poucos minutos também ganha adicional.

Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional a um ajudante geral que entrava várias vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem. De acordo com o colegiado, apesar do tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não pode ser aplicado ao caso o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional. O empregado alegou que, ainda que o contato com agente perigoso fosse por tempo reduzido, ele ocorria de forma contínua, habitual e permanente. Disse ter trabalhado com substâncias nocivas à saúde, como graxa, cola e diversos produtos químicos, sem que a empresa fornecesse Equipamentos de Proteção Indivi...