35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE: Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais .


TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001083-74-2012-5-03-0114.
 
Aos 07 do mês de março do ano de 2013, às 15:52 horas, na sede da 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, na presença da MM. Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, realizou-se audiência TENTATIVA CONCILIAÇ. da Ação Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por Lourival Xavier dos Santos (CPF 829.186.518-34) em face de Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais .
 
Às 16h16min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
 
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marcio Murilo Pereira, OAB nº 057476/MG.
 
Presente o presidente do(a) reclamado(a), Sr(a). Edeltrudo Maldonado Moreira, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Francisco José Ferreira Pinto, OAB nº 60933B/MG.
 
Considerando a peculiaridade do tema tratado nos autos e após o debate ocorrido em audiência com os procuradores, entendeu esta Magistrada que o tratamento adequado deste conflito quanto ao espaço de fala, participação e intermediação de terceiro neutro deve ser franqueado pelo Estado, uma vez que no espaço privado do sindicato não está sendo possível avançar e realizar a eleição sindical de forma legal e legítima.
 
Assim sendo, fez-se contato telefônico, durante a audiência, com o MTE, na Superintendência Regional - Seção de Relações Trabalhistas, na pessoa da Chefa, Drª Alessandra Parreiras, onde foram explicados fatos relatados pelas partes em audiência e a necessidade da criação do espaço já acima mencionado e que, no entender desta Magistrada a mediação ampla do MTE viabilizará a participação da Junta Eleitoral Paritária, conforme decisão de fls. 214/217 e 237/238, e a realização das eleições, tudo conforme termos da decisão já mencionada.
 
A Drª Alessandra Parreiras nos informou, por telefone, que basta um ofício deste Órgão Jurisdicional, nos termos supra, para que a mediação ampla possa ser realizada.
 
Foram explicados para as partes todos os termos acima, que acompanharam inclusive a suspensão da audiência para o telefonema, estando concordes com o encaminhamento do funcionamento da Junta Eleitoral Paritária para o espaço neutro do MTE e com a mediação de auditores fiscais especializados na temática de eleições sindicais.
 
Expeça-se ofício com cópia de todas as peças processuais importantes para que a mediação possa ocorrer diante dos parâmetros decididos por esta Vara.
 
As partes farão requerimentos no espaço da mediação, já antecipados a esta Magistrada, no tocante à substituição de membro que está com problemas particulares para permanecer na Junta e amparo para que membros possam estar presentes nas reuniões que forem necessárias, sem prejuízo de seus salários nestes momentos.
 
Nada mais.
 
Juiz(a) do Trabalho.
 
35ª Vara do Trabalho  de Belo Horizonte.
 
Documento autenticado por login e senha em 07/03/2013 16:52hs por Jacqueline Conceição da Silva. Doc.: 697 - Pag.: 2.

Comentário desse Blog: Parabéns para a Justiça e Técnicos em Segurança do estado de Minas Gerais, que essa atitude pioneira sirva de exemplo para outros estados.
 
Temos que aniquilar com os aproveitadores, aqueles que não  fazem absolutamente nada pela classe prevencionista, embora tenham esse dever.
 
Essa pouca vergonha precisa acabar custe o que custar para o desenvolvimento da Segurança do Trabalho no Brasil.
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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