35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE: Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais .
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001083-74-2012-5-03-0114.
Aos
07 do mês de março do ano de 2013, às 15:52 horas, na sede da 35ª VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, na presença da MM. Juíza Adriana Goulart de Sena
Orsini, realizou-se audiência TENTATIVA CONCILIAÇ. da Ação Trabalhista - Rito
Ordinário ajuizada por Lourival Xavier dos Santos (CPF 829.186.518-34) em face
de Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais .
Às 16h16min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho,
apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marcio
Murilo Pereira, OAB nº 057476/MG.
Presente o presidente do(a) reclamado(a), Sr(a). Edeltrudo Maldonado Moreira,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Francisco José Ferreira Pinto, OAB nº
60933B/MG.
Considerando a peculiaridade do tema tratado nos autos e após o debate
ocorrido em audiência com os procuradores, entendeu esta Magistrada que o
tratamento adequado deste conflito quanto ao espaço de fala, participação e
intermediação de terceiro neutro deve ser franqueado pelo Estado, uma vez que
no espaço privado do sindicato não está sendo possível avançar e realizar a
eleição sindical de forma legal e legítima.
Assim sendo, fez-se contato telefônico, durante a audiência, com o MTE, na Superintendência Regional - Seção de Relações Trabalhistas, na
pessoa da Chefa, Drª Alessandra Parreiras, onde foram explicados fatos relatados
pelas partes em audiência e a necessidade da criação do espaço já acima
mencionado e que, no entender desta Magistrada a mediação ampla do MTE
viabilizará a participação da Junta Eleitoral Paritária, conforme decisão de fls. 214/217 e 237/238, e a realização das
eleições, tudo conforme termos da decisão já mencionada.
A Drª Alessandra Parreiras nos informou, por telefone, que basta um
ofício deste Órgão Jurisdicional, nos termos supra, para que a mediação ampla possa
ser realizada.
Foram explicados para as partes todos os termos acima, que acompanharam
inclusive a suspensão da audiência para o telefonema, estando concordes com o
encaminhamento do funcionamento da Junta Eleitoral Paritária para o espaço
neutro do MTE e com a mediação de auditores fiscais especializados na temática
de eleições sindicais.
Expeça-se ofício com cópia de todas as peças processuais importantes para
que a mediação possa ocorrer diante dos parâmetros decididos por esta Vara.
As partes farão requerimentos no espaço da mediação, já antecipados a esta
Magistrada, no tocante à substituição de membro que está com problemas
particulares para permanecer na Junta e amparo para que membros possam estar
presentes nas reuniões que forem necessárias, sem prejuízo de seus salários
nestes momentos.
Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho.
35ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte.
Documento autenticado por login e senha em 07/03/2013 16:52hs por
Jacqueline Conceição da Silva. Doc.: 697 - Pag.: 2.
Comentário
desse Blog: Parabéns para a Justiça e Técnicos em Segurança do estado de
Minas Gerais, que essa atitude pioneira sirva de exemplo para outros estados.
Temos que aniquilar com os aproveitadores, aqueles
que não fazem absolutamente nada pela classe
prevencionista, embora tenham esse dever.
Essa pouca vergonha precisa acabar custe o que custar
para o desenvolvimento da Segurança do Trabalho no Brasil.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com
seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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