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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

MTE repudia intimidação e ameaças a auditores.

Em Nota Pública órgão denuncia intimidação a auditores em Barreiras (BA) ocorridas na terça-feira (25) e intensifica fiscalização.   NOTA PÚBLICA   Chegou ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, na presente data, denúncia de que foram feitas graves ameaças contra a integridade física de auditores fiscais do trabalho da Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Barreiras/BA, visando intimidar a fiscalização na região, que tem um perfil predominantemente agropecuário.   Está Secretaria, além de manifestar publicamente o seu repúdio a mais esta tentativa de intimidar a Inspeção do Trabalho e ameaçar auditores fiscais responsáveis pela fiscalização trabalhista e das condições de segurança e saúde naquela região, manifestou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia o irrestrito apoio para fortalecer as ações fiscais em Barreiras e municípios circunvizinhos através da formação de forças-tarefa especiais, bem como articulando co

Governo cobra menos por acidentes de trabalho.

O governo tem ido menos à Justiça para cobrar de empresas os gastos com acidentes de trabalho, que vitimam 80 pessoas por hora no Brasil. Uma norma editada em 2013, que passou à Previdência a obrigação de provar a culpa das corporações, é apontada como um dos motivos para essa redução.   O País ocupa o quarto lugar em número de mortes decorrentes da atividade profissional, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).   Quando um trabalhador sofre um acidente, recebe um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-acidente ou a pensão por morte. Esse último, pago à família. Caso o patrão seja responsável - por não garantir a segurança de seus empregados - o INSS pode buscar ressarcimento desse gasto, por meio do que é conhecido como ação regressiva.   Mas o número de processos abertos é mínimo em comparação ao número de ocorrências. De 2007 a 2013, quando esse tipo de cobrança ganhou fôlego, o governo registrou, por ano, 700 mil acident

Proposta susta norma para trabalho com máquinas na indústria.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo PDC 1408/13, apresentado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), que susta a aplicação de uma norma regulamentadora (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.   O deputado acredita que a norma traz regras ambíguas quanto à responsabilidade de usuários e fabricantes e que seu texto é de difícil compreensão, o que cria um ambiente de insegurança jurídica e de elevação dos custos.   “Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única colocou 100% das empresas nacionais na ilegalidade”, argumenta.   A última regulamentação sobre o tema foi a Portaria 197/10, que segundo o deputado tentou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. “Mas o ministério não considerou os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte,

Carnaval – DDS.

“O carnaval é um período de descontração no qual aumentam as vulnerabilidades e os riscos”.   Em nossa cultura as festividades, combinadas ou não com viagens, envolvem muitas vezes a ingestão, além da conta, de alimentos calóricos e bebidas alcoólicas.   É também um período em que ocorre uma maior concentração de pessoas em férias ou retornando ao trabalho reforçando, portanto, a necessidade de algumas recomendações e cuidados adicionais.   Assim sendo, este blog recomenda que seja incluído esse tema para compor o DDS nas empresas, com ênfase principalmente nas questões de alimentação saudável, consumo responsável de bebidas alcoólicas, direção segura (se beber, não dirija!) e segurança pessoal.   O DDS é uma importante ferramenta de gestão voltada à prevenção de acidentes e incidentes, promoção da saúde e preservação do meio ambiente que ajuda a difundir essa cultura entre os responsáveis de grupos de trabalhadores.   Se dirigir não beba, se beber não dirija.

Passar muito tempo sentado faz mal – DDS.

Passar boa parte do nosso tempo sentado é tão comum que pouca gente reflete sobre os efeitos negativos que o ato pode trazer para a saúde. E o problema não é só para a coluna, apesar de essa ser a primeira coisa que passa pela cabeça quando se pensa na questão.   Ao fazer uma pesquisa rápida sobre o assunto você vai perceber que a comunidade científica já associou o ato de ficar sentado por muito tempo a problemas cardíacos, circulatórios, aumento na incidência de infartos, diabetes e até com a diminuição do tempo de vida   Se, mesmo com essas informações, você pensou que o assunto não é tão sério, faça as contas. Oito horas diárias sentado no escritório, mais o tempo que você gasta dirigindo, no ônibus ou no metrô indo e voltando para casa, além das horas sentado no sofá ou usando o computador, tudo isso junto é muito mais do que os seus avós costumavam passar sentados e é bem mais do que especialistas acreditam que deveríamos fazer.   Uma publicação, de 2012, da Univers

Horas de trajeto (horas in itinere) e supressão por acordo coletivo.

De acordo com o art. 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".   O fato de o empregador fornecer transporte, por si só, não é suficiente para atrair a aplicação do referido dispositivo legal: é preciso que o local onde a empresa está instalada seja de difícil acesso ou não servido por transporte público.   Se houver incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho do empregado e os do transporte público regular, o empregado também tem direito às horas in itinere (Súmula 90, item II, do TST). Ex: a empresa está instalada em local servido por transporte coletivo, mas o ônibus inicia o percurso somente às 7:00 da manhã, sendo que o emprega

Alcoolismo é a principal causa de afastamento do trabalho por uso de drogas.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa.   O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.   Os dados mostram que os auxílios-doença concedidos as pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas passaram de 143,4 mil. Cocaína é a segunda droga responsável pelos auxílios concedidos (8.541), seguido de uso de maconha e haxixe (312) e alucinógenos (165).   São Paulo teve o maior número de pedidos em 2013 por uso abusivo do álcool, com 4.375 auxílios-doença concedidos, seguido de Minas Gerais, com 2.333. Integrante do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress-SP), o assistente social Fábio Alexandre Gomes ressalta que o

O Ministério da Previdência Social faz levantamento de acidentes de trabalho no país.

Depois de registrar 720 mil acidentes de trabalho em 2011, em 2012 contabilizou 705.239 ocorrências. Apesar da redução, especialistas consultados pelo Portal Previdência Total alertam que ainda é preciso que governo e empresas invistam mais em campanhas e políticas de prevenção. Para Fernando Maciel, procurador federal em Brasília e coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "a cultura preventiva de acidentes no Brasil ainda não se encontra em uma fase ideal se comparada com outros países. Porém, vem crescendo com o decorrer do tempo. Na medida de suas restrições orçamentárias, o governo tem investido na concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho". Maciel exemplifica a atuação do governo em prol da cultura preventiva com as ações regressivas acidentárias que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal, vem promovendo contra os empregadore

Empresa é responsável subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) reformou a decisão de primeira instância para condenar a Agespisa, de forma subsidiária, em ação trabalhista movida contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, que prestava serviços para a estatal. Assim, caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas após a finalização do processo, a Agespisa deverá bancar o pagamento a um trabalhador, que ingressou com a ação.   Na primeira instância a Agespisa havia sido condenada de forma solidária (juntamente com a empresa, sendo responsabilizada diretamente). Inconformada, recorreu da sentença, alegando que o contrato do trabalhador deveria ser considerado nulo, já que ele foi contrato sem concurso público.   A relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos, explicou que a Lei de Licitações não exclui a responsabilidade do ente público que terceirizar sua atuação, nos casos de comprovada culpa da administração na

Análise de Risco e sua Importância na Prevenção – DDS.

A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional e saná-los para que os mesmos não aconteçam.   Os principais métodos de análise de riscos industriais são:   Análise preliminar de riscos – APR;   Análise de falha humana;   Análise de falhas e efeitos e Sistema de Gestão de mudança-SGM.   A APR é utilizada para análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente.   A APR é uma técnica profunda de análise de riscos, mas geralmente precede a aplicação de outras técnicas mais detalhadas de análise (Hazop, SGM), já que seu objetivo principal é determinar os riscos e

Atenção - Empregado foi flagrado na folia quando deveria estar trabalhando - e agora?

As épocas de festividades ou de datas comemorativas são fontes inesgotáveis que geram um elevado absenteísmo no trabalho, principalmente quando estamos falando de carnaval, considerando o longo período de folga concedido pelas empresas. As negociações com os chefes e responsáveis para a troca de escala, o pagamento dos dias de serviços aos colegas que não são tão fãs do carnaval e, por conta disso, são requisitados e pagos pelos foliões de plantão que querem "cair na folia" ou mesmo, a troca de favores entre colegas de trabalho onde um fica trabalhando no lugar do outro para, no próximo feriado, ser compensado por aquele que folgou, cria uma verdadeira maratona às vésperas do feriado. No carnaval, embora não seja oficialmente feriado, esta maratona se intensifica, pois são muitos dias para serem negociados e o número de pessoas dispostas a "quebrar o galho" pode não ser suficiente para todos. Aí é que começa a dor de cabeça de muitas empresas que precisam mante

A profissão.

De um modo geral, estou chegando a conclusão que os problemas da Segurança do Trabalho no Brasil, não são dos empresários e ou dos orgãos governamentais de fiscalização.   O problema da baixa remuneração, as péssimas condições de trabalho e o descredito da profissão, penso ser da própria classe.   Que não participa dos assuntos relacionados a sua profissão;   Que não lê artigos técnicos;   Que não se unem para reveindicar melhorias profissional;   Que reclama, mas nada faz para melhorar;   Que não quer ouvir falar de orgãos de classe;   Que só procura tirar proveito dos trabalhos feitos;   Que não prestigia a classe, mas, cria polemica quando outros procuram apoiar;   Que usa a profissão apenas como trampolim profissional;   Que se dixam manipular por patrões inescrupulosos;   Que se filia a orgãos extra classe (Crea, etc.) e não procura saber como está funcionando para fiscalizar o seu sindicato que é o representante oficial da sua pr

Projeto de Lei invalida regra sobre tempo de descanso para quem trabalha a céu aberto.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que invalida a regra atual do Ministério do Trabalho sobre períodos de descanso para quem trabalha a céu aberto. Atualmente, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 estabelece critérios para o exercício de atividades laborais por trabalhadores expostos ao calor.   A proposta em análise (Projeto de Decreto Legislativo 1358/13), do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), estabelece que as regras desse anexo somente valerão para situações em que a fonte de calor for artificial.   De acordo com Domingos Sávio, se válidas para trabalhos realizados em ambiente aberto, essas regras podem inviabilizar “até 90% do dia de trabalho em várias capitais”.   Em Belém, segundo argumenta, não poderiam ser executadas atividades classificadas como moderadas e pesadas. “Já em relação às leves, sua execução estaria impedida em 87,4% do dia”, sustenta.   No entendimento do deputado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) “permite ent