Motorista que causar acidente com morte pode ter que pagar pensão


Causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família.
 
No trânsito como um todo, são 43 mil mortos por ano. São mortes que poderiam ser evitadas. Junto com os feridos graves, levam sofrimento a milhares de pessoas e custam muito caro ao país.
 
“Nós estimamos que a sociedade tenha que arcar com um custo na ordem de R$ 40 bilhões por ano”, esse cálculo faz parte de um estudo chamado Custos de Acidente de Trânsito no Brasil, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, um órgão do Governo Federal.
 
“O principal componente de custo desses acidentes de trânsito é a perda de produção, ou seja, quando a pessoa, no auge da sua vida profissional, perde a vida ou vem a sofrer uma lesão permanente”.
 
O serviço aeromédico é uma parceria que existe há sete anos entre o Samu e a Polícia Rodoviária Federal. Funciona em apenas quatro cidades. Cada uma faz cerca de cem atendimentos por mês. O custo de cada atendimento é de R$ 5 mil por hora, pagos pelo contribuinte. As internações por acidente custam ao Ministério da Saúde mais de R$ 200 milhões.
 
Em 2002, o Brasil tinha 33 mil pessoas com invalidez permanente. Em 2012, eram 352 mil, por causa do trânsito.
 
Para diminuir as despesas com acidentes e fazer o motorista pensar duas vezes antes de colocar vidas em risco, o INSS firmou um acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
 
“Eu acredito muito no efeito pedagógico da dor no bolso. Então se as pessoas pagam pelos seus erros, outras pessoas também vão entender que, se cometerem delito semelhante, vão também pagar o mesmo preço”, ressalta o presidente do INSS.
 
A Polícia Federal põe à disposição do INSS todos os registros sobre acidentes em estradas federais. O causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família da vítima.
 
PRIMEIRO CASO DE RESSARCIMENTO AO INSS:
 
Em 2011, em Natal, Andson dirigia embriagado e sem habilitação, quando perdeu o controle do carro e atingiu o veículo de uma funerária. O motorista de 30 anos, morreu na hora. Deixou a mulher e um filho de 10 anos.
 
“Destruiu minha família. Fica uma saudade, uma falta”, conta a viúva, Maria Alcina. Dona Maria Alcina e o filho do casal recebem, por mês, R$ 820 de pensão do INSS. O caso de Natal é o único do país onde já houve sentença condenatória, em duas instâncias. A Justiça já decidiu que Andson terá que ressarcir o INSS pela pensão paga à família da vítima. O valor passa de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.
 
O cálculo levou em conta a expectativa de vida da viúva, que é quem recebe o benefício. Dona Maria Alcina Ferreira da Silva tem 34 anos. Hoje, a expectativa de vida da mulher brasileira é de 78 anos de idade.
 
E se o motorista infrator não tiver condições financeiras para pagar essa dívida?
 
Lindolfo Neto de Olivieira, presidente do INSS: Ele vai ter o seu nome inscrito nos órgãos de controle de crédito, ele vai ficar impedido de comprar a crédito na praça, ele vai ficar inclusive impedido de exercer alguns cargos públicos até que quite seu débito.

“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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