Lei nº 12.382 de 28.02.2011 - Novo valor do salário-mínimo mensal a partir de 1.03.2011.
Foi fixado em R$ 545,00 ( Quinhentos e quarenta e cinco reais ) o valor mensal do novo salário-mínimo, válido a partir de 01.03.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.
Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
O referido decreto divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a um 1/220 do valor mensal.
Veja íntegra:
Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
O referido decreto divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a um 1/220 do valor mensal.
Veja íntegra:
Diário Oficial da União.
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