Mais uma vez o CREA se metendo na nossa profissão - Informe a classe.
Por essas e outras, temos que nos unir com urgência, para pressionar as autoridades para a imediata criação do nosso Conselho de Classe e, acabar definitivamente com as tentativas do CREA.
RESOLUÇÃO Nº 358 DE 31 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a inclusão do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262 de 28/JUL / 1979.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194 de 24 Dez 1966, e consoante o aprovado na Sessão Plenária realizada em 27 Nov 1987,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução nº 262, de 28 /Jul/ 1979 do CONFEA, determina que na eventualidade de virem a ser definidas novas habilitações profissionais, a nível de 2º Grau, de validade nacional, o CONFEA baixará Resolução visando ao estabelecimento das correspondentes atribuições;
CONSIDERANDO que as atribuições pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho dizem respeito à área de Engenharia, devendo tal profissional ficar inserido no Sistema e sob a supervisão de profissional de nível superior,
RESOLVE: Art. 1º - Visando à fiscalização de suas atividades, bem como à adequada supervisão, por profissionais de nível superior, fica inserida entre as áreas de habilitação previstas no Art. 2º da Resolução nº 262 de 28 /Julho / 1979:
9 - Segurança do Trabalho.
9.l - Técnico em Segurança do Trabalho.
Art. 2º - Aplicam-se aos técnicos citados na presente Resolução as disposições da Resolução nº 261, de 22 de Julho de 1979, bem como as demais disposições das Resoluções nº 262, de 28 /Julho /1979, e 278, de 27/ Maio/1983.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de Julho de 1991.
Frederico V. M. Bussinger
Presidente
Marcus Vinícius de Oliveira
1º Secretário
Publicada no D, O, U, de 01 de Novembro de 1991 - Seção I - Pág. 24.564.
Veja você, o CREA em sua justificativa contra a PL 6179/2009, procura desmoralizar os Técnicos e Segurança do Trabalho, dizendo que a criação da profissão de Bacharel ou Agente Superior em Segurança, será um desastre para a sociedade e que trará grandes prejuízos á sociedade pela desqualificação profissional.
APÓS VOCÊ TER TOMADO CONHECIMENTO DESSE DECRETO, EU PERGUNTO:
Vamos continuar inerte a essa situação?
Vamos permitir que essa intromissão aconteça?
Vamos continuar cada um na sua?
As iniciativas isoladas, não estão sendo suficientes para resolver esse problema, temos que unir forças e ideais de todos, portanto, precisamos urgentemente cobrar dos Sindicatos um posicionamento a favor dos Técnicos em Segurança do Trabalho ou vamos continuar subjugados por uma classe que se considera dona da verdade, mesmo havendo decisão contra o CREA, em mandato de segurança a respeito da competência do Téc. Seg. Trabalho para elaborar o PPRA, dentre outras atividades técnicas inerentes a profissão.
Veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos Técnicos de Segurança do Trabalho.
Marcio Santiago Vaitsman
Caro colega
ResponderExcluircom a aprovação da PL 6179 não teremos mas que sofrer com os demandos do crea.
O técnico vem sendo humilhado pelo crea por ser considerado um profissional com maior capacidade profissional que os engenheiros na área de segurança do trabalho.
Observe que o relacionamento entre num Médico do trabalho e Técnico existe uma união de esforços para reduzir ou promover ações e medidas que buscam a prevenção da saúde e a segurança do trabalho.
Quando um médico precisa determinar que tipo de exames solicitar a um determinado profissional busca informações ambientais do ambiente de trabalho do funcionário junto a o Técnico de seurança ou ao PPRA elaborado pelo Técnico.
Nunca presenciei um médico menosprezar um Técnico.
O engenheiro por outro lado se sente ameaçado pelo conhecimento que muitos técnicos possuem em analise ambiental e supervisão de serviços operacionais .
Bacharel o quanto antes melhor para a categoria .