Trabalho distante, problemas próximos - É bom saber.
A Lei n.º 12.551, aprovada no fim de 2011, pretendeu explicitar que o trabalho realizado a distância, inclusive por meios telemáticos, deve ser remunerado. Nada mais necessário. Afinal, todos os tipos de trabalho precisam ser remunerados. Apesar da sua boa intenção, a nova lei gerou inúmeras discussões. O trabalho a distância disparou nos últimos 20 anos, com ou sem telemática, e sob formas variadas. Há os que trabalham como autônomos mediante contratos de prestação de serviços, de modo contínuo ou intermitente. Estão nesse caso os que desenvolvem atividades em casa, no transporte, no hotel - enfim, anywhere. Uns fazem cálculos de estruturas de concreto; outros, criam sistemas de informática. Há os que traduzem textos, costuram roupas, editam vídeos, compõem músicas, montam planos de viagens, enviam e-mails e outros que formam uma gigantesca rede de trabalhadores a distância. Por não terem vínculo empregatício, a Lei n.º 12.551 não os alcança. Eles são remunerados com base