Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE nº 101, de 13.01.2012-O Inmetro recebe atribuição para fiscalizar o cumprimento das disposições formais relativas ao REP.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I - coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;
II - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº 9933/1999, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;
III - planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União, nº 11 - 16.01.2012.
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