O Crea perdeu o controle dos Engenheiros de Segurança (Arquitetos e Urbanistas).

Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR nº 10 de 16.01.2012 -Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.



O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). 



Veja íntegra da resolução no link:





Como vai ser agora José.



Comentários

  1. Bom dia! Temos que unir nossas forças onde a classe de técnicos de segurança do trabalho possam ter uma representação mais espressiva no senario nacional, temos que conseguir nosso espaço, sou de uberaba.

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  2. Gostaria muito de poder instalar em minha cidade um sindicato voltado para a categoria dos senhores técnicos de segurança do trabalho, percebo que a classe não tem uma união acontento.

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