O Crea perdeu o controle dos Engenheiros de Segurança (Arquitetos e Urbanistas).
Resolução do Conselho  de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR nº 10 de 16.01.2012 -Dispõe sobre  o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista  com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras  providências.
O exercício da especialização de  engenharia de segurança do trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do  registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados  e do Distrito Federal (CAU/UF). 
Veja íntegra da resolução no link:
Como vai ser agora José.
 
Bom dia! Temos que unir nossas forças onde a classe de técnicos de segurança do trabalho possam ter uma representação mais espressiva no senario nacional, temos que conseguir nosso espaço, sou de uberaba.
ResponderExcluirGostaria muito de poder instalar em minha cidade um sindicato voltado para a categoria dos senhores técnicos de segurança do trabalho, percebo que a classe não tem uma união acontento.
ResponderExcluir