ANDAIME, GUARDA- CORPO E RODAPÉ EM PLATAFORMAS DE TRABALHO - DDS.
Todas as plataformas de trabalho com risco de queda de materiais devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras em todo o perímetro, com a exceção do lado da face do trabalho. Isso é o que exige a NR 18 do Ministério do Trabalho. Para que essas plataformas de trabalho estejam adequadas e montadas com qualidade, precisarão ter garantidas as seguintes medidas: Instalar guarda-corpo a altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário; Todos esses travessões deverão estar presos solidamente; Rodapé deverá ter uma altura de 0,20m em toda a periferia do andaime, passarela ou plataforma; Ter os vãos entre travessas de guarda-corpo preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o adequado fechamento da abertura. Além desses cuidados, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Toda a abertura em plataforma