Ofensas verbais no ambiente de trabalho são intoleráveis.
É
comum pessoas que já presenciaram ou ouviram assédios entre colegas ou entre
chefe e subordinado de ofensas verbais no ambiente de trabalho. Fatos desta
natureza deveriam ser combatidos pelas empresas de forma veemente, pois são
atitudes intoleráveis que demonstram o descontrole de pessoas que as cometem.
Chamar
alguém de ignorante, imbecil, burro, estúpido ou outros adjetivos desta
natureza pode ser falta de bom senso, compreensão do todo e de auto julgamento.
A educação que você teve, o ambiente sócio familiar em que cresceu e se
desenvolveu ou os recursos que lhe foram disponibilizados, inevitavelmente
foram diferentes dos de seu colega de trabalho, de seu chefe ou de seu
subordinado.
Se
achar mais inteligente em relação aos demais não lhe dá o direito de esnobar ou
humilhar quem quer que seja com tais atitudes, pois se o "mais
inteligente" tivesse tal atitude, tal ato, por si só, reduziria esta
condição de "superioridade intelectual".
As
humilhações podem ocorrer entre colegas de trabalho, superior e subordinado,
entre chefes ou diretores ou entre empregados de empresas prestadoras de
serviço. Não é a condição favorável ou desfavorável hierárquica ou financeira
que vai lhe permitir ofender, independentemente de quem "se acha no
direito" é o ato em si que deve ser condenado.Presenciar
estes fatos e simplesmente ignorar ou ser cúmplice deste tipo de comportamento
representa o descaso para com o agredido e para consigo mesmo, pois estará
reconhecendo tal assédio como normal e aprovando que amanhã a vítima possa ser
você.
Pessoas
sensatas e equilibradas conseguem conviver com opiniões diferentes, com
decisões do chefe ou da empresa que não são as ideais em sua concepção e nem
por isso, xingam ou desmerecem as atitudes dos outros.
Se
seu chefe é "burro" ou se o colega que foi escolhido para assumir a
vaga de encarregado em vez de você é um "idiota" é uma decisão da
empresa que precisa ser respeitada. Mais importante que questionar tal decisão
é se auto julgar para saber se você é tudo o que "pensa que é".
Se
a resposta é sim então peça demissão e vá trabalhar com chefes, colegas ou superiores
que mereçam seu respeito ou então demonstre, por meio de seu trabalho, que você
merece estar no lugar deles.
As
vezes podemos sim pensar que somos mais capacitados que outras pessoas, mas daí
a externar esta conclusão humilhando ou ofendendo verbalmente alguém, é
comprovar que estamos enganados em relação a nossa "superioridade".
O
respeito às pessoas, às suas condições de vida social e financeira e acreditar
que podem melhorar por meio da educação, treinamento e capacitação é a melhor
forma também de conquistar reciprocidade a este respeito.
Veja
julgado da Justiça do Trabalho de Campinas/SP que condenou a empresa ao
pagamento de indenização a um empregado que sofria constantemente com as
ofensas de seu superior imediato, mesmo na presença de colegas e clientes.
SUPERMERCADO
INDENIZARÁ EMPREGADO QUE ERA TRATADO AOS BERROS E OFENSAS.
Durante
o tempo em que trabalhou no supermercado, o reclamante era tratado com
menosprezo por seu superior imediato. As expressões variavam, mas guardavam
sempre o mesmo sentido depreciativo: “lerdo”, “lesma”, “devagar”, “burro”. Se
não ouvia as ordens do superior, este não demorava em chamar a atenção do
subordinado, perguntando se “estava surdo” ou se “não tinha lavado os ouvidos
naquele dia”.
As
palavras ofensivas eram proferidas em alto e bom som, “de forma agressiva e
nervosa, independentemente de quem estivesse próximo – cliente ou funcionário –
e, em algumas circunstâncias, com o dedo apontado ao empregado”, conforme
declarou uma das testemunhas.
O
relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT-15, desembargador Francisco Alberto da
Motta Peixoto Giordani, entendeu que “os prejuízos de ordem moral são evidentes
e não podem permanecer impunes, autorizando a condenação ao pagamento de
indenização”. Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Jaboticabal arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga
pela reclamada, em decorrência do assédio moral.
Inconformado,
o supermercado recorreu, alegando que “diante do controverso conteúdo
probatório produzido nos autos, onde existem quatro testemunhas, sendo duas de
cada parte, e apenas uma delas confirma as alegações da exordial, e as outras
três negam a existência, incluindo uma testemunha do próprio recorrido, não há
como se aplicar a condenação, visto a exigência probatória concreta do caso
específico”.
Mas
a Câmara entendeu diferente e confirmou a sentença, afirmando que a indenização
“minimiza (mas não repara) o sofrimento psicológico do autor”. O colegiado
entendeu que ela “é necessária, inclusive, sob o aspecto punitivo e como
mecanismo inibidor da prática, consoante pacífico entendimento doutrinário e
jurisprudencial”.
A
Câmara entendeu que houve assédio moral no ambiente de trabalho do reclamante e
que este foi exposto “a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e
prolongadas, no exercício das funções”.
Uma
das testemunhas revelou que não era praxe na reclamada o empregado responsável
pela reposição de mercadoria fazer o controle de estoque, mas afirmou que
presenciou o superior acusado de assédio mandar o reclamante, que era
responsável pela reposição de mercadorias, fazer “algumas coisas que não eram
da parte dele”, como, por exemplo, “a contagem de pilhas de arroz”. Disse ainda
que “foram designados alguns serviços ao reclamante a título de punição ou
castigo”.
Outra
testemunha afirmou que o chefe, especialmente com os novatos, costuma ser
“agressivo e nervoso quando não fazem o serviço conforme sua determinação”.
Disse também que ele, além de ser áspero, falava “em tom um pouco elevado, de
forma que qualquer pessoa que estivesse por perto ouvia, podendo ser cliente ou
funcionário”.
A
Câmara, compartilhando do mesmo entendimento do juízo de primeiro grau, afirmou
que “o linguajar empregado pelo chefe imediato do recorrido está longe de ser o
que pode ser empregado num ambiente em que deva prevalecer a urbanidade e a
civilidade, como deve ser o de trabalho”. A decisão colegiada lembrou que “fica
fácil afirmar que tal ou qual pessoa é um tanto rude no trato, como se fosse
uma característica sua, para o fim de alforriar o dador de serviço de
responsabilidade por assédio moral, mas nada justifica que alguém possa dar
asas a sua ‘rudeza’ num ambiente de trabalho, em prejuízo de outros
empregados”.
Em
conclusão, o acórdão não acolheu o apelo da reclamada e manteve intacta a
decisão de origem nesse aspecto. (Processo 0001403-44.2010.5.15.0120).
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