Faltas ao trabalho por motivo de enchentes e trânsito podem ser descontadas?
A legislação trabalhista admite
determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao
serviço, sem prejuízo do salário.
Dentre as situações previstas
estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou
acidente de trabalho entre outras.
No entanto, há situações, não
previstas na legislação, que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas
ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado.
Ultimamente as principais
situações que podem estar gerando a falta ao trabalho são as enchentes e
conseqüentemente o congestionamento do trânsito, casos em que o trabalhador
deixa de comparecer ao local de trabalho por estar impedido de trafegar pelas
ruas ou mesmo preso nos terminais rodoviários, fatos estes que podem ser
apurados pelas empresas.
Ainda que a falta tenha sido
provocada por motivos alheios à vontade do empregado, tais motivos não estão previstos
na legislação trabalhista e, portanto, os dias não trabalhados podem ser
descontados.
Há que se verificar, no
entanto, se tais motivos estão previstos em acordo ou convenção coletiva de
trabalho, o que afastaria a possibilidade do desconto, pois tais normas devem
ser respeitadas pelas empresas, consoante o art. 7, inciso XXVI da Constituição
Federal.
Mesmo não havendo previsão em
acordo ou convenção coletiva as empresas podem optar, por exemplo, em compensar
estas faltas em outros dias da semana, ou ainda, lançar as horas em banco de
horas, situação em que o empregado poderá compensá-las até o término do período
de banco.
Não obstante, uma vez
comprovado a impossibilidade de locomoção por fato público e notório em razão
de enchentes, alagamentos ou congestionamentos, cabe às empresas optar pelo bom
senso.
Nestes casos, há que se apurar
se o empregado tinha ou não a possibilidade de tomar caminhos alternativos para
se chegar ao trabalho ou se este teve sua residência atingida pela enchente.
Se não havia outro caminho ou
se o empregado faltou ao trabalho para salvar seus pertences, puni-lo com o
desconto do dia não trabalhado seria uma pena excessiva, o que poderia
comprometer ainda mais sua situação financeira.
É importante que em tais
situações o empregado, antecipadamente, comunique a empresa do ocorrido, de
modo a evitar o desconto de faltas ou negociar a compensação das horas não
trabalhadas.
Boletim Guia Trabalhista.
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