Novas normas e procedimentos para os EPIs.
O
secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, e o diretor do
departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima, assinaram
no dia 20 de novembro as portarias de nº 451, 452 e 453, publicadas na Seção 1
do Diário Oficial da União do dia 1º de dezembro, referentes aos Equipamentos
de Proteção Individual.
A
portaria
de nº 451 estabelece procedimentos para o acesso ao sistema Certificado
de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI), para o cadastro de
empresas fabricantes e/ou importadoras de EPIs e para a emissão e renovação do
Certificado de Aprovação - CA, dos mesmos. A portaria
de nº 452 dispõe as normas técnicas de ensaios e os requisitos
obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras
providências.
Na
portaria
de nº 453 são designados os procedimentos para o credenciamento de
laboratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego e requisitos obrigatórios a
serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção
de Certificado de Aprovação - CA de EPI.
Revista
Proteção.
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