PORTARIA Nº. 89, DE 22 DE JANEIRO DE 2016 (DOU DE 27.01.2016)


Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto nº 5063, de 03 de maio de 2004, e Considerando a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e Considerando a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional, resolve:
 
Art. 1º - A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.
 
Parágrafo 1º - Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.
 
Parágrafo 2º - Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
 
Art. 2º - Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Miguel Rossetto
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!

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