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Mostrando postagens de 2019

Dicas para entrevista de emprego.

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Visando colaborar com os colegas que estão atualmente desempregados e/ou com entrevista agendada, apresentamos as perguntas mais frequentes formuladas pelos recrutadores das diversas empresas especializadas em recolocação. Procure ser você mesmo, não minta em hipótese alguma, elas possuem pernas curtas, mas você pode omitir certos detalhes que possam lhe comprometer, vença o nervosismo e muito boa sorte. A. Fale um pouquinho sobre você: Está pergunta é quase obrigatória em uma entrevista de emprego e deverá ser muito bem praticada para uma resposta sucinta, direta e, acima de tudo, que valorize o seu perfil profissional. B. Quais são seus objetivos a curto prazo? E a longo prazo? Seja específico e tente aproximar, de alguma forma, os seus objetivos aos da própria empresa. Respostas como "ganhar bem" ou "aposentar-se" são totalmente proibidas. C. O que o levou a enviar o seu currículo a está empresa? Aproveite esta deixa para demon

MPT alerta para riscos nas mudanças propostas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Nota técnica sugere aprimoramentos ao texto original da proposta do Governo para a Norma Regulamentadora nº 7, que traz diretrizes para o PCMSO. Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.  Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor.

Mudança na NR15.

Secretaria de Política Econômica avaliou alterações nas Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Portarias publicadas na terça-feira (10) alteraram a redação das Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Elas tratam, respectivamente, das Atividades e Operações Insalubres, da Atividades e Operações Perigosas e da Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionados pelas modificações. Segundo a secretaria, a alteração da NR 15 , cujo anexo 3 possuía redação da década de 1980, pode proporcionar uma redução no custo anual da mão de obra de até R$ 5 bilhões para o agregado da economia, com a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor. A mudança na NR 16 pode reduzir potencialmente o custo das empresas entre R$ 800 milhões e R$1,5 bilhão, dependendo da proporção de caminhões com tanque

Município de Sorriso é condenado por irregularidades na segurança do trabalho.

O descumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança para os trabalhadores da área de iluminação pública da cidade de Sorriso levaram a Justiça do Trabalho a condenar o Município a pagar 30 mil reais a título de danos morais coletivos. O poder público municipal também terá de assegurar que empresas contratadas para realizar esses serviços cumpram uma série de 29 obrigações para a proteção de seus empregados. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contendo relatório de inspeção realizado na Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), contratada pelo Município, bem como laudo técnico com a comprovação dos riscos a que estavam submetidos os trabalhadores durante a manutenção da iluminação pública. Os registros fotográficos e depoimentos demonstraram a insuficiência no número de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de treinamentos e outras situações em desacordo com diversas normas reg

Nova redação da NR 20 deverá trazer economia de R$ 1 bi ao ano.

Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16. Portarias publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20 , que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16 , que trata de atividades e operações perigosas. Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redaçõe

Duas normas de saúde e segurança são revisadas.

Estimativa é que mudanças que envolvem áreas de inflamáveis e combustíveis gere economia anual de R$ 1 bi por ano. O governo alterou ontem duas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de segurança e saúde no trabalho nas áreas de inflamáveis e combustíveis. A economia estimada com a simplificação das regras é de R$ 1 bilhão por ano, informou há pouco o Ministério da Economia. Os novos textos foram aprovados por consenso entre representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores, segundo informou o ministério. DPVAT é ineficiente e favorece fraude, diz governo. Na NR 20, foi alterada uma regra para análise de área de risco. Em instalações mais simples, como uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, bastará a avaliação de um técnico em segurança do trabalho. Até agora, era exigido laudo de engenheiro para qualquer tipo de instalação. Para estabelecimentos que apresentam maior risco, como engarrafadoras de gases inflamáveis e transporte dutoviário

Penas ao vento – Reflexão.

Conta-se que, num tempo e lugar distantes, um jovem levantou falso testemunho, inventando uma história repleta de meias verdades sobre uma pessoa inocente. A fofoca se espalhou rapidamente e começou a prejudicar a vítima. Ocorre que ao ver os danos causados, o jovem se arrependeu e procurou um velho sábio para conversar e pedir orientação. O sábio o atendeu calmamente, ouvindo cada uma de suas palavras. Ao final disse: - Você está realmente arrependido deste ato? O jovem rapidamente respondeu que sim e que inclusive já havia pedido perdão à pessoa que injustamente havia acusado. - Então o velho sábio respondeu: Já que é assim, peço que você faça o seguinte: Pegue um travesseiro de penas, suba no cume de uma montanha e solte as penas ao vento. O jovem ficou admirado e questionou: - Só isso? O sábio disse que sim, mas pediu para que o jovem voltasse a vê-lo novamente. No dia seguinte o jovem voltou muito satisfeito. Então o sacerdote disse:

“ É importante saber isso. “Está liberado o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades? ”

Segundo a Constituição, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado. Conforme a Constituição Federal, todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a um dia de descanso na semana, que será remunerado. Isso significa que mesmo não trabalhando, o empregado recebe o valor correspondente a um dia de trabalho. Assim, quando o salário mensal é estipulado, neste já está incorporado o pagamento dos dias de descanso. Além disso, a Constituição Federal também estabelece que o descanso deve ser preferencialmente aos domingos. A CLT, por sua vez, também determina, como regra geral, que ocorra preferencialmente no domingo, porém, permite o trabalho dominical se o serviço exigir e se houver autorização do Poder Executivo nesse sentido.  A autorização pode ser dada de forma individual a um empregador ou de maneira geral a toda uma atividade, como ocorre em relação ao comércio, por exemplo. Ainda, havendo trabalho aos

Amigos e seguidores do blog. Boas Festas.

É necessário repensarmos nossos sentimentos porque Natal significa nascimento e nascimento quer dizer renovação e recomeço ou, talvez, apenas começo de novos entendimentos. Entendimento de o porquê estar aqui, de quais as nossas reais necessidades, de procurarmos descobrir com vontade firme a capacidades de sermos pessoas melhores, de aprendermos a ser mais tolerantes, mais misericordiosos, mais companheiros dos nossos companheiros, porque nunca caminhamos sozinhos. É importante refletirmos sobre isso para que não repitamos as palavras do anjo, apenas em cartões de Natal, que enviamos, às vezes, por simples obrigação, mas, sim, porque desejamos realmente compartilhar a alegria desse dia. É imprescindível verificarmos se no abraço que damos no companheiro, repetindo as palavras Paz em seu lar, muita paz em seu coração, se elas representam verdadeiramente, o sentimento fraterno de que desejo ao outro o que quero para mim, ou se somente cumprimos um ritual social ao qual

Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil.

Os acidentes de trabalho aumentaram nos últimos oito anos no Brasil pela falta de uma política adequada por parte dos Órgãos responsáveis. O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipulados pelos órgãos responsáveis e muito das vezes pelo pelos patrões inescrupulosos e, assim a classe permanece muda, submissa, n

Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto.

As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 905, conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. Em cumprimento à MP, a

As empresas podem obrigar seus funcionários a tirar férias antes do Natal?

Reforma Trabalhista definiu que as férias não podem começar no período de dois dias que antecedem um feriado. Pergunta: A empresa na qual trabalho quer autorizar o início de minhas férias na segunda-feira do dia 23/12, ou, na subsequente, no dia 30/12. Ocorre que as datas festivas (natal e ano-novo), entendidas como feriados nacionais, serão celebradas às quartas-feiras neste ano. Assim, considerando que, pela nova lei da reforma trabalhista, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado, essa prática seria reputada ilegal? Resposta: Com a palavra, o Professor Túlio Augusto Tayano Afonso. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), modificou sobremaneira as férias, trazendo novas possibilidades (fracionamento) e dispondo também sobre o seu início. Ressalte-se que todas essas alterações estão com consonância com a Constituição Federal, que ao prever o direito de férias apenas impõe “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terç

Adicional de periculosidade e aparelho de raio-x móvel.

Uma mudança relevante na compreensão jurisprudencial sobre o direto à percepção do adicional de periculosidade. É possível afirmar que estamos diante de uma mudança relevante na compreensão jurisprudencial sobre o direto à percepção do adicional de periculosidade decorrente da permanência nos ambientes em que são utilizados os aparelhos denominados raio-X móvel, haja vista o precedente firmado no IRR n. 1325-18.2012.5.04.0013. A Consolidação das Leis do Trabalho, quando criada, atribuiu ao então Ministério do Trabalho – hoje, Secretaria de Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia – a possibilidade de estabelecer disposições complementares às normas de segurança e medicina do trabalho. Cumprindo a tarefa legal, o órgão ministerial editou a Portaria nº 3.393/1987, que, em suma, considerava que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas como potencialmente prejudicial à sua saúde. Partindo dessa premissa, adotava-se como ati

Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação.

A revelia foi decretada apesar do atraso de apenas seis minutos após o início da audiência. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento. Atraso: A reclamação trabalhista foi proposta por um supervisor de vendas. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado. Cerceamento de defesa: O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sent

Armazenamento de combustível em subsolo de prédio caracteriza periculosidade.

Para a 3ª Turma, toda a área interna da construção vertical é de risco. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção. Geradores: O bancário contou que havia tanques de combustível no subsolo do prédio em que trabalhava, destinados ao abastecimento dos geradores do local. Sustentou que o ambiente era perigoso devido ao risco de explosão e de incêndio, que comprometeria toda a área da edificação. Pediu, por isso, a condenação do banco ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% da remuneração global. O banco negou a existência de perigo no ambiente de trabalho e argumentou que o empregado trabalhava no escritório, sem ingressar

Raciocínio: Para sua reflexão.

Quantas vezes nos fazemos de cegos para as coisas ou situações valorosas da vida e nos acostumamos a ver somente os fatos que denigrem a sociedade humana? Aprendemos olhar para os detritos morais das criaturas. Criticamos a mídia por enfatizar as misérias humanas, mas a verdade é que tudo isso só existe porque ainda nos fascinam – temos curiosidade em saber. Em última análise, é o que vende! Não há espaço para uma mensagem edificante, e os que teimam em veicular coisas e situações nobres, o fazem sob peso de enormes dificuldades. É imprescindível atentarmos para os nossos valores ou desvalores, antes de levantarmos a voz para criticar a sociedade e os meios de comunicação em geral. É importante observarmos os nossos interesses pessoais antes de gritarmos contra os governantes, sem esquecer que eles só ocupam os cargos depois de eleitos por nós mesmos. Enfim, é relevante darmos crédito para os que buscam divulgar o bem e o belo. Com a exaltação do bem ao invés do m

TST já equipara burnout a acidente laboral.

Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, falhas de memória e distúrbios de humor podem ser sintomas de burnout. A síndrome só foi incluída neste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Apesar disso, já era motivo para indenizações pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, a 5ª Turma da Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco. Os ministros consideraram que foi demonstrada a culpa da empresa no desenvolvimento da síndrome de burnout por um empregado. Ao manterem o valor, consideraram a “extensão expressiva” do dano e a elevada capacidade financeira da empresa, e o caráter pedagógico da sanção. No processo, o banco alegou que o valor era desproporcional ao dano sofrido. Já o funcionário disse que começou a sentir os sintomas após uma transferência p

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão.

Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão. Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência. Descarga elétrica: Na reclamação trabalhista, o encanador sustentou que trabalhava em condições de risco acentuado, pois a qualquer momento poderia sofrer descarga elétrica que resultaria em incapacitação, invalidez permanente ou morte. O juízo de primeiro grau afastou a conclusão do laudo pericial favorável à concessão do adicional e indeferiu a parcela, por entender que o empregado não trabalhava com sistema elétrico de potência nem com instalações similares. A sentença foi m

Para uma rápida reflexão.

Um homem plantou uma rosa e passou a regá-la constantemente. Antes que ela desabrochasse, ele a examinou e viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou, “Como pode uma flor tão bela vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?” Entristecido por este pensamento, ele se recusou a regar a rosa e, antes mesmo de estar pronta para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: são as qualidades dadas por Deus. Dentro de cada alma temos também os espinhos: são as nossas falhas. Muitos de nós olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior, nos recusamos a regar o bem dentro de nós e, consequentemente, ele morre. Nunca percebemos o nosso potencial. Algumas pessoas não veem a rosa dentro delas mesmas. Portanto alguém mais deve mostrar a elas. Um dos maiores dons que uma pessoa pode poss

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário. Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro. As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus d

Para a sua informação - O que muda com a nova carteira de trabalho digital?

Confira as mudanças previstas na Lei de Liberdade Econômica. Está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica. Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, embora a carteira digital não sirva para a identificação civil de qualquer pessoa. A carteira de trabalho digital não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador. Ela apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta. As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.

TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese fixada se aplicará a todos os casos semelhantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. Acumulação: O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos