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Mostrando postagens de novembro, 2019

Amigos e seguidores do blog. Boas Festas.

É necessário repensarmos nossos sentimentos porque Natal significa nascimento e nascimento quer dizer renovação e recomeço ou, talvez, apenas começo de novos entendimentos. Entendimento de o porquê estar aqui, de quais as nossas reais necessidades, de procurarmos descobrir com vontade firme a capacidades de sermos pessoas melhores, de aprendermos a ser mais tolerantes, mais misericordiosos, mais companheiros dos nossos companheiros, porque nunca caminhamos sozinhos. É importante refletirmos sobre isso para que não repitamos as palavras do anjo, apenas em cartões de Natal, que enviamos, às vezes, por simples obrigação, mas, sim, porque desejamos realmente compartilhar a alegria desse dia. É imprescindível verificarmos se no abraço que damos no companheiro, repetindo as palavras Paz em seu lar, muita paz em seu coração, se elas representam verdadeiramente, o sentimento fraterno de que desejo ao outro o que quero para mim, ou se somente cumprimos um ritual social ao qual

Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil.

Os acidentes de trabalho aumentaram nos últimos oito anos no Brasil pela falta de uma política adequada por parte dos Órgãos responsáveis. O Brasil está entre os 10 países com o maior número de vítimas de acidente de trabalho. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipulados pelos órgãos responsáveis e muito das vezes pelo pelos patrões inescrupulosos e, assim a classe permanece muda, submissa, n

Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto.

As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 905, conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. Em cumprimento à MP, a

As empresas podem obrigar seus funcionários a tirar férias antes do Natal?

Reforma Trabalhista definiu que as férias não podem começar no período de dois dias que antecedem um feriado. Pergunta: A empresa na qual trabalho quer autorizar o início de minhas férias na segunda-feira do dia 23/12, ou, na subsequente, no dia 30/12. Ocorre que as datas festivas (natal e ano-novo), entendidas como feriados nacionais, serão celebradas às quartas-feiras neste ano. Assim, considerando que, pela nova lei da reforma trabalhista, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado, essa prática seria reputada ilegal? Resposta: Com a palavra, o Professor Túlio Augusto Tayano Afonso. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), modificou sobremaneira as férias, trazendo novas possibilidades (fracionamento) e dispondo também sobre o seu início. Ressalte-se que todas essas alterações estão com consonância com a Constituição Federal, que ao prever o direito de férias apenas impõe “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terç

Adicional de periculosidade e aparelho de raio-x móvel.

Uma mudança relevante na compreensão jurisprudencial sobre o direto à percepção do adicional de periculosidade. É possível afirmar que estamos diante de uma mudança relevante na compreensão jurisprudencial sobre o direto à percepção do adicional de periculosidade decorrente da permanência nos ambientes em que são utilizados os aparelhos denominados raio-X móvel, haja vista o precedente firmado no IRR n. 1325-18.2012.5.04.0013. A Consolidação das Leis do Trabalho, quando criada, atribuiu ao então Ministério do Trabalho – hoje, Secretaria de Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia – a possibilidade de estabelecer disposições complementares às normas de segurança e medicina do trabalho. Cumprindo a tarefa legal, o órgão ministerial editou a Portaria nº 3.393/1987, que, em suma, considerava que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas como potencialmente prejudicial à sua saúde. Partindo dessa premissa, adotava-se como ati

Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação.

A revelia foi decretada apesar do atraso de apenas seis minutos após o início da audiência. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento. Atraso: A reclamação trabalhista foi proposta por um supervisor de vendas. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado. Cerceamento de defesa: O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sent

Armazenamento de combustível em subsolo de prédio caracteriza periculosidade.

Para a 3ª Turma, toda a área interna da construção vertical é de risco. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção. Geradores: O bancário contou que havia tanques de combustível no subsolo do prédio em que trabalhava, destinados ao abastecimento dos geradores do local. Sustentou que o ambiente era perigoso devido ao risco de explosão e de incêndio, que comprometeria toda a área da edificação. Pediu, por isso, a condenação do banco ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% da remuneração global. O banco negou a existência de perigo no ambiente de trabalho e argumentou que o empregado trabalhava no escritório, sem ingressar

Raciocínio: Para sua reflexão.

Quantas vezes nos fazemos de cegos para as coisas ou situações valorosas da vida e nos acostumamos a ver somente os fatos que denigrem a sociedade humana? Aprendemos olhar para os detritos morais das criaturas. Criticamos a mídia por enfatizar as misérias humanas, mas a verdade é que tudo isso só existe porque ainda nos fascinam – temos curiosidade em saber. Em última análise, é o que vende! Não há espaço para uma mensagem edificante, e os que teimam em veicular coisas e situações nobres, o fazem sob peso de enormes dificuldades. É imprescindível atentarmos para os nossos valores ou desvalores, antes de levantarmos a voz para criticar a sociedade e os meios de comunicação em geral. É importante observarmos os nossos interesses pessoais antes de gritarmos contra os governantes, sem esquecer que eles só ocupam os cargos depois de eleitos por nós mesmos. Enfim, é relevante darmos crédito para os que buscam divulgar o bem e o belo. Com a exaltação do bem ao invés do m