Eu sempre gostei muitos de ouvir a classe opinar sobre assuntos de seu interesse, mesmo sabendo que as autoridades e determinados órgãos não queiram escutar o que os profissionais têm a dizer. Porque será!!

 


A décadas venho sugerindo a solução para esse problema. Não sei qual é a dificuldade do Governo através de medida provisória, (emergencialmente), de não fazer a contratação imediata dos Técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a função de fiscal no Ministério do Trabalho e no próprio INSS, aproveitando a RECRIAÇÃO do velho Ministério do Trabalho, são mais de 230 mil profissionais habilitados e capacitados na função, prontos para início imediato, dessa forma, haveria maior valorização da profissão do técnico, mais emprego, menos acidentes e menor despesas para o governo e empresas, acabando de vez com o “lobby” da indústria do acidente do Trabalho no Brasil que há anos vem mutilando e matando parte de nossa força de trabalho com altos custos para a previdência Social.

Eu mantive contatos com perfis de profissionais variados ao longo de anos, discutindo e tratando de assuntos diversos inerentes a nossa área de atuação, bem como a Criação do Conselho de Classe dos Segurança do trabalho.

Sabemos das dificuldades que os profissionais de Segurança encontram no seu dia a dia de trabalho, seja pela falta de emprego, dificuldades patronais e até mesmo por falta de ética de alguns profissionais graduados que não permite o técnico obter maiores conhecimento na área, etc.

Muitos podem divergir da minha opinião sobre o futuro da profissão, mas, essa ideia defendo a mais de 30 anos, como sempre defendi a criação do nosso próprio Conselho de Classe, porém, isso não significa que deva ser acatada ou descartada ou motivos para polemica ou brigas, pelo contrário é apenas meu ideal, opinião que deve ser escutada, respeitada e verificado seu embasamento legal por autoridades e profissionais como pessoas normais e sensatas, que realmente desejam e visam a prosperidade da profissão de técnico em segurança do trabalho. A exemplo do que hoje acontece com a função do Perito Judicial, não se exige mais o curso superior para exercer está função, conforme preconiza o Art. 156 do CPC-Lei nº 13.105 de março de 2015.

A minha opinião que a anos compartilho é direcionada aos profissionais técnicos em segurança do trabalho e autoridades que realmente demonstrem ser empenhados em prevenir infortúnios laborais e não apenas em vendas de cursos, livros, palestras, etc.

Todos nós sabemos da dificuldade do atual e recém recriado Ministério do Trabalho em fiscalizar as empresas, seja por falta de profissionais técnicos especializados em segurança do trabalho, assim como, por falta de conscientização de grande parte dos empresários brasileiros que são os grandes vilões e geradores de grande parte dos atuais problemas encontrados na aplicação da legislação e principalmente na fiscalização de segurança e saúde do trabalho no Brasil que sempre foi realizada com muita precariedade.

Mais uma vez, venho propor a classe dos Técnicos de Segurança e as demais autoridades uma reflexão sobre o assunto, para que seja estudado a possibilidade legal em aproveitar os Técnicos em Segurança do Trabalho já formados nos quadros da fiscalização do Ministério do Trabalho, assim como nos quadros de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Outra sugestão, é contratar o Técnico em Segurança como funcionários do Ministério e não mais como empregados das empresas, dessa forma geraria centenas de emprego e teríamos maior eficiência da fiscalização, menor custos para as empresas e do próprio governo com a redução do custos previdenciário, melhor desempenho dos profissionais que poderiam cobrar a aplicação das normas sem receio de represaria patronal e ainda tendo a vantagem de estar ligado diretamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização e da aplicação da legislação, Etc.

Para aqueles que lembram, quando da criação da profissão da profissão dos atuais técnicos, o objetivo do governo era exatamente reforçar o frágil quadro de fiscalização do Ministério do Trabalho, que ganharia extraordinário reforço com a inclusão dos Inspetor de Segurança do Trabalho e, dessa forma, o governo obteria excepcional redução dos custos dos acidentes do trabalho gerado pela deficiência da fiscalização na época, assim como redução nas despesas astronômicas do próprio INSS.

Por pressão de alguns conselhos e interesse políticos, inverteram a razão e hoje deparamos com os mesmos problemas, o governo gasta milhões com o seguro de acidentes, a fiscalização continua precária e os acidentes com mortes continuam ocorrendo como a 30 anos atrás.

Porque não aproveitar os atuais Técnicos em Segurança do Trabalho nos quadros de fiscalização desses ministérios que poderia ser na seguinte modalidade.

O técnico ficaria trabalhando em uma determinada empresa no expediente normal, sendo apenas subordinado aos ministérios do Trabalho ou da Previdência, o que lhe daria liberdade de atuação e maior poder de cobrança da legislação, em um determinado período de tempo, seria feito rodizio dos profissionais substituindo-os por um outro técnico designado a prestar seus serviços em outra empresa, quer dizer, seria o agente fiscalizador do próprio ministério dentro da empresa com plena liberdade para atuar na prevenção dos acidentes.


Marcio Santiago Vaitsman

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