Técnicos das caldeiras de um hospital devem ser indenizados por exposição a calor e ruídos excessivos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a quatro técnicos de manutenção do setor de caldeiras de um hospital que eram expostos a calor e ruídos excessivos. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier.
Conforme as informações do processo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do próprio hospital previa, em 2013, uma cabine de isolamento acústico climatizada no setor, que nunca chegou a ser implementada. Além disso, o documento também indicava que os empregados deveriam gozar um intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, mas, de acordo com os registros de horário e as provas testemunhais, isso não ocorria.
A sentença da juíza Luciana Xavier determinou que o hospital deve implementar a cabine de isolamento prevista em seu PPRA no prazo de um ano. Também o condenou ao pagamento da indenização por danos morais aos quatro trabalhadores.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Julgadora no segundo grau. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou que, conforme as provas testemunhais, os empregados atuaram por muitos anos em uma sala sem aberturas ou janelas, com portas fechadas.
A magistrada observou que isso permite concluir a “angústia e o sofrimento provocados pelo trabalho desenvolvido em local excessivamente quente e ruidoso, em desrespeito a sua dignidade”.
Tribunal Regional do Trabalho .
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.