Técnicos das caldeiras de um hospital devem ser indenizados por exposição a calor e ruídos excessivos.


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a quatro técnicos de manutenção do setor de caldeiras de um hospital que eram expostos a calor e ruídos excessivos. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier.

Conforme as informações do processo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do próprio hospital previa, em 2013, uma cabine de isolamento acústico climatizada no setor, que nunca chegou a ser implementada. Além disso, o documento também indicava que os empregados deveriam gozar um intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, mas, de acordo com os registros de horário e as provas testemunhais, isso não ocorria.

A sentença da juíza Luciana Xavier determinou que o hospital deve implementar a cabine de isolamento prevista em seu PPRA no prazo de um ano. Também o condenou ao pagamento da indenização por danos morais aos quatro trabalhadores.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Julgadora no segundo grau. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou que, conforme as provas testemunhais, os empregados atuaram por muitos anos em uma sala sem aberturas ou janelas, com portas fechadas.

A magistrada observou que isso permite concluir a “angústia e o sofrimento provocados pelo trabalho desenvolvido em local excessivamente quente e ruidoso, em desrespeito a sua dignidade”.

Tribunal Regional do Trabalho .




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