Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca.
Embora imprevisível, o ato está vinculado a atividade de risco, a responsabilidade é do supermercado pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento.
ACIDENTE DEIXOU SEQUELAS:
Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que, enquanto desossava a parte dianteira de um animal, a carne se desprendeu do gancho e caiu sobre ele. Isso resultou em um corte profundo no antebraço esquerdo causado pela faca que manuseava.
A perícia médica oficial identificou uma lesão ocupacional que deixou sequelas permanentes, incluindo a perda parcial de funções essenciais da mão, como a capacidade de segurar objetos e fazer o movimento de pinça.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do açougueiro, que não havia fixado corretamente a carne no gancho.
O juízo da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos de compensação por danos morais e materiais. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão.
O entendimento predominante foi de que o tomado medido preventivo e que, conforme os depoimentos, o supermercado havia acidente decorrera exclusivamente de ato inseguro do trabalhador, o que retira do empregador qualquer dever de reparação.
EMPRESA DEVE ASSUMIR RISCO DA ATIVIDADE:
Para a relatora do recurso de revista do açougueiro, ministra Kátia Arruda, o caso trata de atividade de risco, que implica o dever de reparação independentemente de culpa da empresa. Segundo ela, a simples prática de ato inseguro pela vítima em atividade arriscada não exclui automaticamente toda e qualquer responsabilidade do empregador.
De acordo com a ministra, o desprendimento da peça de carne do gancho, que acabou resultando no corte de faca, está dentro de um amplo conceito de risco cuja responsabilidade deve ser absorvida pela empresa. O mesmo se aplica à possível negligência ou imperícia do açougueiro.
Com a decisão, o processo retornou ao TRT para análise dos recursos ordinários sobre os valores das indenizações.
Decisão foi unânime do Tribunal Superior do Trabalho.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.