Oportuno esclarecimento a classe sobre NR1/PGR.



A inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não transforma a empresa em uma clínica de psicologia, nem atribui ao empregador a responsabilidade de tratar questões pessoais ou transtornos psicológicos que não estejam relacionados ao trabalho.

O objetivo dessa exigência é identificar, avaliar e controlar os fatores presentes na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho, metas incompatíveis, jornadas excessivas, assédio, conflitos organizacionais, falta de autonomia e comunicação inadequada. Ou seja, o foco está na prevenção e na eliminação ou redução dos riscos gerados pelo próprio ambiente e pelas condições de trabalho.

Quando um trabalhador apresenta uma condição clínica que exige diagnóstico ou tratamento psicológico, essa assistência deve ser prestada por profissionais de saúde habilitados. À empresa cabe atuar preventivamente, promovendo um ambiente de trabalho saudável, identificando riscos ocupacionais e implementando medidas de controle para evitar que a própria organização do trabalho seja fonte de adoecimento.

Devemos destacar a ideia de que o gerenciamento dos riscos psicossociais no PGR tem caráter preventivo e ocupacional, voltado aos fatores relacionados ao trabalho, e não à prestação de atendimento clínico psicológico aos empregados.

Volto a lembrar que a empresa não tem a função de atuar como clínica de psicologia, realizar diagnósticos ou oferecer tratamento para transtornos mentais de origem pessoal.

Dessa forma, fica evidente que risco psicossocial é um risco ocupacional a ser gerenciado pela empresa.

Atendimento clínico psicológico é uma atividade assistencial voltada ao diagnóstico e tratamento do indivíduo realizado por psicólogo.

Essas são responsabilidades distintas e complementares, que não devem ser confundidas pelo profissional de Segurança do Trabalho.

Marcio Santiago Vaitsman




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