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NORMAS DE SEGURANÇA, ADQUIRA ESTE HÁBITO - DDS.

Não temos dúvidas de que, quando falamos de seguranças, como parte integrante das atividades no trabalho, todos concordam quanto à necessidade de prevenir acidentes. Mas em certos momentos há colaboradores que  conscientes ou inconscientemente deixam de observar certas normas de segurança, o que pode causar sérios acidentes. Se  um determinado colaborador em certos momentos ignora algumas normas de segurança, na maioria das vezes ele e seus familiares serão  os maiores prejudicados.         A este colaborador gostaríamos de fazer as seguintes perguntas: . Cortaria seus dedos mínimos por achar que não os usa freqüentemente? . Deixaria que lhe cortasse as pernas, pois realiza suas atividades na maioria das vezes sentado?  . Gostaria de ser diferente, passar o resto de sua vida com um olho natural e outro de vidro?   . Gostaria de ter uma marca em seu corpo que o fizesse lembrar para sempre da última empresa em que ...

Conselho de Relações do Trabalho (CRT): Governo cria conselho que reunirá as centrais e as entidades patronais

Depois da medida provisória que concede reajustes reais anuais ao salário mínimo e da repartição do imposto sindical à seis maiores centrais sindicais do país, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará, até o início de novembro, a última das três grandes demandas que os dirigentes sindicais encaminharam a Lula desde o início de seu governo: o Conselho de Relações do Trabalho (CRT). O "Diário Oficial da União" publicou, no início do mês, a portaria 2.092 do Ministério do Trabalho, que dá prazo máximo de 60 dias para que o CRT seja institucionalizado. Segundo apurou o Valor, a medida agrada não só sindicalistas, mas também empresários, que terão participação ativa no órgão. Segundo a portaria, o conselho será composto de um representante de cada uma das seis confederações patronais com registro em Brasília e um de cada uma das seis centrais reconhecidas pelo governo. A lista de nomes, de ambos os lados, deve ser entregue ao ministério até o dia 3...

Tudo que o seu empregado faz no computador é problema seu.

Se o empregado comete crimes, o empregador também paga por eles. Mas há maneiras de minimizar as dores de cabeça provocadas pelos empregados na rede mundial de computadores Muitos empresários ainda não sabem disso e precisam ficar atentos: no ambiente de trabalho, tudo que qualquer empregado acessa, faz ou envia pela internet, é responsabilidade da empresa. Não interessa se quem fez foi o diretor ou um funcionário de baixo escalão – o empregador sempre responde pelo que seus empregados fazem na rede mundial de computadores. Segundo a advogada paulista Cristina Sleiman, especializada em direito digital, a taxa de empregados que usam a internet de maneira indevida é alta “Muitos não têm a percepção do alcance da internet e das conseqüências do que fazem na rede. Casos de ofensas em redes sociais e até de pornografia infantil são mais comuns do que se imagina e acabam se tornando enormes problemas para os empresários”, comenta. “Se um funcionário possuir e divulgar arq...

Vamos todos participar !

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Acordo coletivo não pode suprimir concessão de férias.

O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda. buscou que fosse reconhecida, no Tribunal Superior do Trabalho, a validade da cláusula do acordo coletivo, o que foi logo rejeitado pela Primeira Turma, por tratar-se de questão sem respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição. O fato é que 65% dos empregados da Móveis Walfrido estavam há anos sem tirar férias e isso é contra a legislação trabalhista. Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “a Constituição Federal consagra como direitos sociais a saúde e o lazer, assegurando, como direito dos trabalhadores, o gozo de férias anuais remuneradas”. Por outro lado, esclarece o ministro, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no artig...

Decisões discutem causas de doenças.

Pelo menos três empresas paulistas já conseguiram sentença judicial que reabre o prazo para contestação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O nexo relaciona determinadas doenças a certas atividades nas empresas. Nesse sentido, quando a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constata o nexo, o auxílio-doença comum é convertido em auxílio-doença acidentário. Na prática, isso faz com que a empresa seja obrigada a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença do trabalhador e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção (FAP) mais alto, o que eleva o valor do seu Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). As empresas que foram ao Poder Judiciário alegam que não foram comunicadas sobre a conversão do benefício em auxílio-doença acidentário. O Decreto nº 3.048, de 1999, impõe um prazo de quinze dias para contestação, a contar da data da comunicação da empresa. Porém, a Instrução Normativa nº 31 do INSS determina que essa com...

Consulta a SERASA e SPC antes de contratar ou dispensar empregados é ato discriminatório.

Muitas ações têm chegado à Justiça do Trabalho de Minas versando sobre um fenômeno cada vez mais comum no mercado de trabalho: empresas estão estabelecendo como requisito para a contratação de novos empregados, ou para a manutenção de trabalhadores já contratados, a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA, para verificar se o candidato ou empregado possui algum tipo de restrição cadastral. Mas a maioria dos juízes tem entendido que condutas desse tipo são caracterizadas como ilícitas, pois essa prática patronal viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade, sendo considerada ato discriminatório, que gera o direito a indenização por danos morais. Além disso, esse novo critério rigoroso utilizado pelas empresas dificulta em muito a vida do trabalhador inadimplente, pois, fora do mercado de trabalho, ele nunca conseguirá recursos financeiros para pagar suas dívidas e tirar seu nome do cadastro de m...

Casos de nulidade do contrato de trabalho temporário

O trabalho temporário regulamentado pela lei nº  6.019/74 só é permitido quando se destinar a atender a uma necessidade transitória da empresa, decorrente do afastamento ou impedimento de um empregado permanente por motivo de auxílio-doença, licença-maternidade, férias, etc, OU, acréscimo temporário de serviços da empresa tomadora, que não é só aquela demanda oriunda de fatores imprevisíveis, como também os denominados “picos de venda” ou “picos de produção” (art. 9º, da Instrução Normativa nº 03, de 29 de agosto de l997, do Ministro de Estado do Trabalho). Assim, se o contrato de trabalho temporário, ao invés de se destinar ao atendimento de determinadas necessidades transitórias e excepcionais da empresa tomadora (acréscimo extraordinário de serviço ou substituição transitória de pessoal permanente da empresa) é utilizado no lugar do contrato de experiência, sem dúvida alguma o procedimento é fraudulento. Um sinal de fraude é a existência de temporários a s...

VOCÊ CONHECE OS RISCOS DOS SERVIÇOS DE SOLDAGEM – DDS.

O processo de soldagem por arco elétrico gera perigos potenciais diversos contra os quais devemos nos proteger.   Em decorrência desses perigos todas as informações relacionadas com os processos de soldagem, devem ser entendidas por completo antes do início de cada operação. Os raios do arco elétrico geram raios visíveis e invisíveis – ultravioletas e infravermelhos – que podem queimar os olhos e a pele. Qualquer parte do corpo exposta pode ser queimada rapidamente por esses raios. A máscara do soldador deve ter condição de filtragem adequada para a necessária proteção do seu rosto e de seus olhos, ou de quem observa a operação de perto. Barreiras próximas do soldador devem ser instaladas para evitar que os reflexos do arco elétrico possam prejudicar trabalhadores que estejam nas proximidades. A roupa e as luvas devem ser fabricadas em material que efetivamente promovam a adequada proteção: luvas para a proteção das mãos e punhos, aventais para a proteção do tórax e abdome, as...

15 dicas dos grandes vencedores - Auto Ajuda DDS - Reflexão,

1. Sabem administrar seu tempo – Jamais dizem que o tempo passa, pois sabem que quem passa somos nós. Planejam o seu tempo levando em conta o que é essencial o que é importante e jamais deixam acontecer o acidental. 2. Sabem que devem competir consigo – Procuram dar o melhor de si em tudo que fazem. Não ficam procurando os melhores recordes atingidos, tão pouco as modelos ou galãs que aparecem nas revistas e novelas. São vencedores porque superam a si.   3. Sabem respeitar sua própria personalidade – Identificam-se por serem diferentes e, por conseguinte, tornam-se competitivos. Descobriram que poderiam fazer melhor uma determinada coisa e se aperfeiçoaram. 4. Fazem o que gostam e amam o que fazem – Quando faz o que ama você não trabalha, pois não vê as horas passarem. Você passa a ouvir a sua voz interior, que transforma o seu potencial em performace e seu empenho em desempenho.   5. Nunca perdem o foco – Focar com inteligência é definir antes as primeiras coisas, es...