Decisões discutem causas de doenças.

Pelo menos três empresas paulistas já conseguiram sentença judicial que reabre o prazo para contestação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O nexo relaciona determinadas doenças a certas atividades nas empresas. Nesse sentido, quando a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constata o nexo, o auxílio-doença comum é convertido em auxílio-doença acidentário.

Na prática, isso faz com que a empresa seja obrigada a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença do trabalhador e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção (FAP) mais alto, o que eleva o valor do seu Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

As empresas que foram ao Poder Judiciário alegam que não foram comunicadas sobre a conversão do benefício em auxílio-doença acidentário. O Decreto nº 3.048, de 1999, impõe um prazo de quinze dias para contestação, a contar da data da comunicação da empresa. Porém, a Instrução Normativa nº 31 do INSS determina que essa comunicação é a publicação da informação no site da Previdência Social.

Um vendedor de imóveis de uma loja de departamentos em Santo André, na Grande São Paulo, foi afastado de suas atividades por acidente de trabalho, em razão de depressão grave. Como o funcionário não informou à empresa sobre o resultado da perícia do INSS, a empresa perdeu o prazo para contestar o nexo.

Inconformada, foi à Justiça para discutir o nexo. "Não há relação entre a doença do empregado e a sua atividade na loja", alega a advogada Anna Lee Carr De Muzio Meira, do escritório Porto Advogados, que representa a empresa.

Sentença do juiz federal Uilton Reina Cecato, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santo André, beneficiou a empresa. Ordenou que a Previdência comunique a loja de departamentos por via postal ou telegrama. Só daí em diante, deverá contar o prazo de 15 dias.

Para a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, sócia do Mattos Filho Advogados, essas sentenças demonstram que se a empresa não procurasse o Judiciário, sequer teria a possibilidade de exercer seu direito de defesa. As ações do escritório Mattos Filho, que tramitam na Justiça, questionam a presunção que o INSS faz ao relacionar certas doenças a algumas atividades.

Mesmo após a contestação, o nexo é confirmado em 95% dos casos, segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini.

Para ele, as ações judiciais que pedem a reabertura do prazo para contestar o nexo são protelatórias. "Toda empresa séria acompanha o site da Previdência e orienta o funcionário a entregar o resultado da perícia", diz.


Valor Econômico

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