27% dos acidente de trabalho năo são comunicados ao INSS -DDS.
Em 2008, dos 747.663 acidentes de trabalho registrados, 27,1% deles năo foram oficialmente comunicados ao INSS. Ou seja, 202.395 ocorręncias năo acarretaram em pagamento de benefício ao trabalhador acidentado.
Os dados săo do Ministério da Previdęncia Social. Alguns trabalhadores acidentados năo comunicam o acidente ao INSS porque năo chegam a ficar 15 dias afastados. Outros usam desse artifício para "năo ter que cair no INSS". "Eles ficam afastados uns 12 dias, voltam a trabalhar e depois săo afastados novamente".
Os dados săo do Ministério da Previdęncia Social. Alguns trabalhadores acidentados năo comunicam o acidente ao INSS porque năo chegam a ficar 15 dias afastados. Outros usam desse artifício para "năo ter que cair no INSS". "Eles ficam afastados uns 12 dias, voltam a trabalhar e depois săo afastados novamente".
O registro no INSS é chamado de CAT - Comunicaçăo de Acidente de Trabalho. Essa é a primeira providęncia caso o trabalhador queira receber o auxílio-doença, pago pelo governo federal. No mesmo momento em que faz esse registro, o INSS abre um processo para verificar se houve um acidente de trabalho que vá gerar o benefício. O trabalhador deve passar por uma perícia médica para comprovar sua situaçăo. O auxílio só será pago depois de ficar caracterizado o acidente de trabalho.
O pagamento do período inicial de 15 dias em que o trabalhador empregado fica longe de suas atividades profissionais é de responsabilidade da empresa empregadora. A empresa também deverá preencher e encaminhar a CAT ao INSS após os 15 dias de afastamento do funcionário.
O pagamento do benefício normalmente pode demorar até 5 dias. Se a empresa se recusar a assinar a CAT, o trabalhador terá que esperar um pouco mais e, em alguns casos, terá de procurar os sindicatos ou até entrar com processo contra a empresa. O valor corresponde a apenas 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o męs anterior ao do início do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um direito do funcionário incapacitado provisoriamente, devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Tęm direito ao auxílio-acidente o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso (aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, contratados por sindicatos ou órgăos gestores de măo de obra, como cooperativas) e o segurado especial da Previdęncia (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar). O trabalhador acidentado poderá receber o benefício até obter alta (passando por perícias médicas periódicas). Se for o caso, poderá ser aposentado por invalidez.
Atençăo: há um grupo de trabalhadores que, mesmo contribuindo para o INSS, năo estăo cobertos nesse tipo de situaçăo. Săo eles os empregados domésticos e contribuintes individuais (caso dos profissionais autônomos) e facultativos (pessoas que năo possuem renda e contribuem esporadicamente).
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar), provocando lesăo corporal ou incapacidade funcional permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a reduçăo da capacidade para o trabalho:
. doenças profissionais causadas pelo exercício da funçăo (problemas de coluna, audiçăo, visăo, entre outras);
. doenças profissionais causadas pelas condiçőes de trabalho (dermatoses, problemas de respiraçăo, entre outras);
. doenças profissionais causadas por acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, a serviço da empresa e no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa.
Fonte: Ministério da Previdęncia Social.
Fonte: Ministério da Previdęncia Social.