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Fim do fator previdenciário? Por quê?

O fator previdenciário é a Geni da política brasileira, a ponto de o próprio ministro da Previdência se manifestar contra ele.   Parte da rejeição decorre do fato de que ele não tem sido bem explicado pelos sucessivos governos. Proponho ao leitor os seguintes pontos para reflexão: b) Considere uma pessoa A, que começa a contribuir aos 20 anos e contribui ao longo de 35 anos, chegando aos 55 anos com a perspectiva de viver - pela expectativa de vida do IBGE - mais 25 anos, até os 80. Considere também uma pessoa B que tenha contribuído por 35 anos, mas por ter começado a contribuir mais tarde, se aposente aos 60, quando sua expectativa (pelo IBGE) será de viver até os 81 anos. Apesar de ambas terem contribuído pelo mesmo tempo, o INSS pagará benefícios a A durante 25 anos e a B durante 21. O fator previdenciário leva em conta não apenas o período contributivo, mas também o tempo esperado de aposentadoria, ajustando o benefício em função da expectativa de duração do mesmo. Qual é ...

Banco de empregos.

Técnico em Segurança do Trabalho. Empresa de RH em parceria com empresa do ramo de Engenharia e Pavimentação, seleciona com experiência de 02 anos na função. Conhecimento em sinalização de obras rodoviárias, salário em torno de R$ 2.430,00, mais benefícios. Disponibilidade de horas extraordinárias. Interessados enviar currículo para       priscila@premiereempregos.com.br Boa sorte.

Colesterol – Utilidade pública.

Arteriosclerose é um termo geral usado para denominar o espessamento e endurecimento das artérias. Esse espessamento é o depósito no interior das artérias de substâncias gordurosas junto com colesterol, cálcio, produtos de degradação celular e fibrina (material envolvido na coagulação do sangue e formador de coágulos). Parte desse endurecimento é normal e é decorrente do envelhecimento das pessoas. O local onde esse depósito ocorre chama-se placa. As placas podem obstruir total ou parcialmente uma artéria, impedindo ou diminuindo a passagem de sangue. Sobre as placas podem se formar coágulos de sangue, denominados de trombos que, ao se soltarem, provocam embolias arteriais. Quando isso acontece no coração, temos o ataque cardíaco ou o infarto do miocárdio; quando no cérebro, provoca a embolia ou a trombose cerebral. Trata-se de uma doença de progressão lenta e que pode se iniciar desde a infância. Em algumas pessoas atinge a maior intensidade de progressão na terceira década e no...

Alerta – Carro com Ar Condicionado.

Recebi em meu correio essa informação que repasso para os companheiros afim de que o mesmo seja utilizado em Diálogos Diário de Segurança. Quando o carro estiver por longo período estacionado no sol, não ligue o ar condicionado imediatamente ao entrar no carro. Por favor, abra as janelas e aguarde alguns minutos para ligar  o ar condicionado. De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem 'benzeno', uma toxina causadora de câncer. (Note o cheiro de plástico quente dentro do carro). Além disso, envenena os ossos, causa anemia e reduz os glóbulos brancos. O nível interior aceitável de benzeno é de 0,05 gr por cm2. No interior de um carro estacionado com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno. Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/ 1,84 3,68 mg. (40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas aspiram uma quantidade enorme de toxinas. Reco...

SENTAR-SE À JANELA É ISSO – REFLEXÃO.

Era criança quando, pela primeira vez, entrei em um avião. A ansiedade de voar era enorme. Eu queria me sentar ao lado da janela de qualquer jeito, acompanhar o voo desde o primeiro momento e sentir o avião correndo na pista cada vez mais rápido até a decolagem. Ao olhar pela janela via, sem palavras, o avião rompendo as nuvens, chegando ao céu azul. Tudo era novidade e fantasia.. Cresci, me formei, e comecei a trabalhar. No meu trabalho, desde o início, voar era uma necessidade constante. As reuniões em outras cidades e a correria me obrigavam, às vezes, a estar em dois lugares num mesmo dia. No início pedia sempre poltronas ao lado da janela, e, ainda com olhos de menino, fitava as nuvens, curtia a viagem, e nem me incomodava de esperar um pouco mais para sair do avião, pegar a bagagem, coisa e tal. O tempo foi passando, a correria aumentando, e já não fazia questão de me sentar à janela, nem mesmo de ver as nuvens, o sol, as cidades abaixo, o mar ou qualquer paisagem ...

Da igualdade aos “aposentados trabalhadores”.

A pessoa que trabalha é obrigada a contribuir para a Previdência Social. Depois de cumprir a contribuição mínima necessária para a concessão, o segurado poderá requerer algum dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, salário família, salário maternidade, auxílio acidente, pensão por morte ou reabilitação profissional, conforme sua necessidade. Recentemente, tornou-se comum outro tipo de contribuinte da Previdência: os “aposentados trabalhadores”. São pessoas que continuam ou voltam a trabalhar depois de aposentados. E mesmo aposentadas, são obrigadas por lei a também contribuir para a autarquia previdenciária. Se, pelo aspecto da contribuição, esses aposentados são tratados como trabalhadores comuns, pelo aspecto dos benefícios isso já não acontece. Por exemplo, se esses segurados sofrerem um acidente de trabalho ou se ficarem doentes e tiverem que se afastar de suas atividades até se recuperarem, não terão direito a receber os benefícios de auxílio acide...

Mulher... Nossa homenagem a todos as mulheres.

Mulher que divide sua alma em duas para carregar tamanha sensibilidade e força; Que ganha o mundo com sua coragem, que traz paixão no olhar; Mulher, que luta pelos seus ideais, que dá a vida pela sua família; Mulher, que ama incondicionalmente, que se arruma se perfuma e que vence o cansaço; Mulher, que chora e que ri... Mulher que sonha...   Tantas mulheres, belezas únicas, vivas, cheias de mistérios e encanto! Mulheres que deveriam ser lembradas, amadas, admiradas todos os dias... Para você, Mulher tão especial... Feliz Dia Internacional da Mulher! São os sinceros votos do Adm. desse BLOG.

OTOTÓXICOS – Sabe o que é?

A literatura apresenta inúmeros trabalhos que comprovam lesão auditiva em decorrência da exposição ocupacional a produtos químicos, mesmo na ausência do ruído e outros que tentam demonstrar interação entre ruído e produtos químicos. Alguns estudos sugerem que as exposições simultâneas a ruído e produtos químicos produzem efeito sinérgico. Isso é relevante porque, isoladamente, ruído e produtos químicos podem estar dentro dos limites de exposição definidos em legislação, porém, quando em exposição combinada, aumentariam o risco de perda auditiva. Em geral esta perda se caracteriza por ser coclear, bilateral, simétrica, progressiva e irreversível, com início nas frequências altas do audiograma. Talvez essa configuração praticamente idêntica à da PAIR possa justificar o porquê deste assunto ter sido negligenciado por tantos anos. Quase não se valoriza o fato da perda auditiva induzida por químicos poder progredir mesmo após o término da exposição ao agente químico, o que não é ob...

Tribunal diz que empregador pode monitorar mensagens via MSN.

O empregador poderá exercer o controle tecnológico sobre seus empregados, desde que atenda a estritos critérios de idoneidade, necessidade e proporcionalidade. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que reconheceu a justa causa de empregado que utilizava o MSN pessoal como ferramenta de trabalho. Consta dos autos, que a empresa, ao fiscalizar o conteúdo das mensagens recebidas e enviadas pelo empregado, descobriu que ele pretendia montar negócio próprio, atuando com sistema similar ao de sua empregadora, e ainda cooptando parte de sua clientela. Nesse sentido, a sentença de primeiro grau reconheceu a prática de negociação habitual com intuito concorrencial por parte do trabalhador, que também foi enquadrado por mau procedimento e ato de improbidade, tornando legítima a despedida por justa causa. No julgamento, a Turma entendeu que a fiscalização das informações sigilosas que tramitam no âmbito da empresa "é perfeitamente aceitável" para ...

Portaria SIT nº 308 - Divulgadas novas regras sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

A Norma Regulamentadora (NR) 20 recebeu nova redação, passando a ser denominada "Segurança e Saúde no Trabalho com Infamáveis e Combustíveis". A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Clique no link abaixo  para ler a Portaria na ìntegra: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/port_sit_308_060312.pdf