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Bolsa de empregos - ESTAGIÁRIO.

Empresa localizada no centro do Rio/RJ, seleciona estudante de   técnico em segurança do trabalho.   Atividades :   Apoio na elaboração de programas e demais documentos relacionados a parte técnica; auxiliar na visita a empresas efetuando o levantamento e medições ambientais com a utilização de equipamentos apropriados; suporte na orientação e atendimento aos clientes esclarecendo dúvidas e as demais atividades correlatas.   horário de estágio : 6hrs ao dia à combinar segunda a sexta sexta-feira.   Cursando até os 6 primeiros meses do curso.   Bolsa auxilio de R$ 541,00+ VT.   Interessados enviar currículo para:       cribeiro@mudes.org.br   Colocar no assunto o código da vaga: 40870 . “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.  

Trabalhador acidentado tem direito a indenização do período da garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa.

Encerramento das atividades da empresa torna impossível o retorno ao trabalho do empregado acidentado. Porém, não afasta a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, sendo cabível o pagamento da indenização substitutiva. Com base nesse entendimento, o juiz Henrique Alves Vilela, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante indenização correspondente ao período de garantia no emprego. O reclamante ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho. Quando teve alta junto ao INSS ele não pode retornar ao trabalho, embora estivesse no período de garantia no emprego, pois a sua empregadora havia encerrado suas atividades por motivos financeiros. Assim, o trabalhador ajuizou ação pretendendo a sua reintegração ou a condenação das reclamadas ao pagamento dos salários vencidos e vincendos relativos ao período de garantia no emprego, verbas decorrentes da rescisã...

Justiça entende que empresa deve fiscalizar segurança de empregados.

A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los. Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ao entender que houve descaso de uma empresa de engenharia no controle do uso do equipamento de proteção individual de seus funcionários, condenou a companhia a indenizar um pedreiro em R$ 25 mil por danos morais e materiais. Além do pagamento de pensão pelo período em ficou parado. Segundo o processo, o pedreiro caiu do segundo andar de uma obra por estar sem o cinturão de segurança. Com a...

Acidentes de trabalho matam um por dia em São Paulo.

Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde aponta que, em média, uma pessoa morre por dia vítima de acidentes de trabalho no Estado de São Paulo. Em 2012, foram registradas 444 mortes no Estado.   Os dados são do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, com base nas notificações feitas pelos municípios paulistas.   Desde 2006, foram registradas 2.239 mortes por acidentes de trabalho em todo o Estado. No mesmo período, 119.088 trabalhadores receberam atendimentos ambulatoriais e emergenciais pelo SUS em São Paulo. Só em 2012, foram realizados 25.486 atendimentos, cerca de 70 por dia.   Acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Portanto, a investigação das ocorrências tem como objetivo a prevenção.   “É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS”, explica ...

Amigos x Colegas de trabalho.

No ambiente de trabalho, você acaba convivendo com pessoas de perfis sociais e econômicos diferentes do seu, e muitas vezes com preferências diferentes das suas. Será que é possível chamar alguma delas ou todas elas de amigos ou são apenas colegas de trabalho? Colegas de trabalho são aquelas pessoas com as quais você mantém um relacionamento que fica restrito aos cumprimentos básicos e obrigatórios como “bom dia”, “oi” e “como vai?” apesar de trabalharem, por exemplo, em uma mesma sala ou usarem o mesmo elevador. Com essas pessoas você discute os assuntos ligados ao trabalho e a empresa. E só. Já os amigos são aquelas pessoas com quem você tem mais afinidade podendo até fazer certas confidências pessoais ou profissionais, sabendo que elas estarão prontas para ouvir e dar uma força quando necessário. Quando identificar cada tipo? No dia a dia essa definição de colegas e amigos fica bem visível, embora haja exceções. O amigo você reconhece quando tem que desenvolver um trabal...

Banco de emprego.

Técnico em Segurança do Trabalho com experiência . Sistema de Trabalho: Home Office ; Habilitado (CNH) para automóvel e experiência em dirigir em estradas; Disponibilidade para viagens ; Elaboração de programas de PPRA, PGR, dentre outros; Elaboração de documentos , PPP/O.S/PT/APR dentre outros; Elaborar e ministrar de treinamentos de CIPA/ Brigada de Incêndios/ Plano de evacuação/ dentre outros. Manuseio de equipamentos de medição para monitorar riscos de Ruído e Calor; Conhecimento de Informática, Word, Excel e Power Point; Pretensão salarial ; Disponibilidade para viagens; Enviar CV para:   anete.cristina@maxipas.com.br   “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.    

CLASSIFICAÇÃO DAS VIBRAÇÕES DDS.

Vibrações de corpo inteiro - são vibrações transmitidas ao corpo com o indivíduo sentado (reclinado ou não) em pé ou deitado, normalmente ocorrem em trabalho com máquinas pesadas:   Tratores, empilhadeira, caminhões, ônibus, aeronaves, máquinas de terraplanagem, grandes compressores, máquinas industriais.   Vibrações localizadas - são vibrações que atingem certas regiões do corpo, principalmente as mãos, braços e ombros. Normalmente ocorrem em operações com ferramentas manuais vibratórias:   Marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores, politrizes, motosserras, lixadeiras, peneiras vibratórias, furadeiras.   Efeitos da vibração no homem:   Os efeitos da vibração no homem dependem, entre outros aspectos, das frequências que compõem a vibração. As baixas frequências são as mais prejudiciais – de 1 até 80-100 hz.   Nessas faixas de frequência ocorre a ressonância das partes do corpo humano, que pode ser considerado como um ...