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AS CONTAS QUE SÃO DA NOSSA CONTA!

Vez ou outra há uma tendência, quando vai se falar de política, de a pessoa dizer: ”Ah, eu não quero falar sobre isso, isso não é da minha conta”. Cuidado. A política é da sua conta e é da minha.   Partido é uma coisa que a pessoa decide se tem ou não. Política é da nossa conta o tempo todo, colocar-se como neutro é um ato político, porque, como a política é a tentativa de acerto de interesses que nem sempre coincidem, colocar-se neutro é ficar sempre do lado de quem é mais poderoso.   Se alguém vê um menino de 15 anos disputando uma bala com um menino de 05 anos e diz: “Não vou me meter”, bem, já se meteu. Porque ficar omisso é ficar do lado de quem vai ganhar. É claro que o menino de 15 anos tem mais força do que o menino de 5.   Por isso, o papel do cidadão não é dizer: ”Isso não é da minha conta”. Ao contrário, é da tua conta, do ponto de vista do tributo, imposto, e é da tua conta como exercício de uma vida consciente.   Cada vez que eu me omi...

ENTRA OU NÃO ENTRA?

É   bem antigo o interesse de várias categorias profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, tecnólogos de segurança, que pleiteiam a entrada no SESMT, por meio das mudanças nos critérios da Norma Regulamentadora 04.   Mas porque é tão difícil essa alteração?   O problema pode ser resumido por discussões políticas em meio a uma verdadeira batalha campal.   Primeiro há uma luta de parte dos profissionais que estão dentro que não querem deixar os de fora entrar, sob diversos argumentos, dentre eles o principal é de haver a possibilidade de perder mercado de trabalho.   O segundo motivo está relacionado à resistência patronal. Nenhum patrão quer ter a obrigatoriedade de contratar mais um profissional, independente da categoria.   Sempre irá argumentar que cada empresa tem a competência necessária para identificar as suas necessidades e fazer as contratações após avaliar as suas demandas.   O terceiro motivo é um embate ...

Dupla punição pela mesma falta não autoriza justa causa.

A imposição de nova atribuição (caixa) a frentista representa alteração do contrato de trabalho, com maiores responsabilidades e distintas daquelas para a qual originariamente fora contratado. Além disso, aumenta o risco a que está submetido o trabalhador por manusear valores.   "É ilícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade e risco, sem a correspondente contraprestação salarial".   É o que afirma o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, relator de recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenando o posto de abastecimento de combustíveis pela imposição de acúmulo de funções ao empregado.   De acordo com documentos, o frentista também era obrigado a atuar como caixa e lubrificador, mas recebia apenas por aquela função.   "Tal prática atenta contra o caráter comutati...

Renúncia ao cargo de cipeiro leva a perda da estabilidade.

O cipeiro perde sua estabilidade quando encerradas as atividades no estabelecimento da prestação dos serviços, já que não terá mais o que fiscalizar, incluindo-se os casos de renúncia ao cargo.   Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que não converteu o pedido de demissão em dispensa sem justa causa.   Trata-se do caso de um trabalhador admitido em 18.12.2008 pela Companhia Brasileira de Distribuição para atuar em Campo Grande. Em setembro de 2010, ele foi transferido para Dourados, onde foi eleito membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados. Mas, em agosto de 2012, o trabalhador retornou para a capital.   De acordo com os documentos apresentados, o trabalhador consentiu expressamente e de próprio punho sua transferência para Campo Grande, o que lhe retirou a garantia da estabilidade provisória de cipeiro prevista no art. 10, II, "a...

Presidente da CIPA tem estabilidade no emprego?

De acordo com o item 5.11 da NR 5 da Portaria n. 3.214/78, cabe ao empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA, e aos representantes dos empregados escolher entre os titulares o vice-presidente. Da leitura do indigitado dispositivo legal, está claro que o empregador deve escolher o Presidente da CIPA dentre os seus representantes.   Por ser indicado pelo empregador e não eleito, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que é endereçada exclusivamente aos representantes eleitos pelos empregados, conforme se vê do seguinte julgado:   "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DE CIPA REPRESENTANTE DO EMPREGADOR. A estabilidade provisória só alcança os membros de CIPA representantes dos empregados, porque eleitos, não abrangendo o presidente da CIPA, por ser ele indicado por seu empregador. Recurso conhecido e desprovido. (P...

Portaria SIT nº 407 de 14.11.2013 - Altera a Portaria SIT nº 121/2009.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 , Resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI. “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.  

E OS TRABALHOS EM ALTURA ?

Em muitas oportunidades tenho dito que há urgente necessidade de que os profissionais de segurança e saúde no trabalho, como especialistas no assunto, assumam definitivamente este papel dentro da sociedade. Tal ausência - dentro do contexto geral - deixa em aberto espaços essenciais à evolução da área. Mais do que isso, se nos aproximarmos mais do que contexto geral com nossos conhecimentos, estaremos com certeza contribuindo para que inúmeras tragédias que temos visto na sociedade brasileira sejam evitadas. Pelo nosso silêncio e omissão boa parte da sociedade ainda crê que muitos dos episódios ocorridos nas mais diversas localidades nada mais são do que meros acasos ou fatalidade e por esta forma de pensar fica inibida na sua possibilidade de pressionar as autoridades na busca de ações, sejam elas preventivas - quando possível - ou sejam elas de caráter penal - quando aplicáveis.   Não muito diferente, tem sido também a nossa atuação dentro de nossa própria área - nos dom...

SAIBA NEGOCIAR.

Um profissional de Segurança do Trabalho precisa ter várias habilidades, mas uma das mais essenciais nesta profissão é o de saber negociar.   E o que é negociar?   Negociar é conseguir conciliares interesses divergentes para obter um ou vários resultados interessantes para ambas as partes.   É claro que alguns já têm um verdadeiro dom, mas é possível estudar sobre o assunto, treinar e conseguir desenvolver está habilidade.   Vejamos algumas das etapas que o bom negociador deve ter em mente antes de começar:   1. Estar preparado: esta preparação não é apenas técnica, mas também emocional, ou seja, para o profissional de segurança iniciar uma negociação precisa ter todas as informações referentes ao assunto a ser tratado e estar completamente tranquilo para que suas emoções não influenciem negativamente na negociação.   2. Primeiro contato: ao iniciar uma abordagem, não comece direto com a negociação, faça algumas pergun...

QUER UM BOM CONSELHO?

Os Conselhos Profissionais são órgãos reguladores de algumas profissões.   Mas para que servem os Conselhos? São Sindicatos maiores?   Não, apesar de ter como objetivo auxiliar a categoria profissional que representam, Sindicatos e Conselhos realizam suas ações com focos diferentes.   A defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos é função dos Sindicatos.   E os Conselhos?   Basicamente os Conselhos Profissionais têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, ou seja, concedem os registros profissionais, estabelecem os direitos e deveres do profissional e impõem penalidades disciplinares aos que transgredirem os direitos e deveres da profissão.   Os Conselhos estabelecem as regras do jogo e funcionam como juízes para que o mau profissional tenha como ser penalizado.   Por exemplo, um engenheiro, em função de incompetência ou má fé está prejudicando empresas ou particulares. ...

Missão de conscientizar é comemorada no País.

Em um mês particularmente especial para a área de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, os prevencionistas têm dois bons motivos para comemorar. Em 27 de novembro é lembrado o Dia do Engenheiro e do Técnico em Segurança do Trabalho, que há 28 anos tiveram regulamentado o exercício de suas profissões pela Lei nº 7.410/1985. Mais recentemente, em 7 de novembro de 2011, outra importante conquista: a criação da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), por meio do Decreto nº 7.602. A carreira de engenheiro de segurança do trabalho (assim como a de médico do trabalho) foi autorizada pelo Ministério do Trabalho em 1944. Não havia, no entanto, formação para esses profissionais, como recorda a presidente da Sobes, Marlise de Matosinhos Vasconcellos. "Elas existiam na legislação, mas não tinham como atuar na prevenção de acidentes e doenças do trabalho." A partir de 1985, foram definidas regras para a formação de engenheiros e técnicos de seguranç...