Dupla punição pela mesma falta não autoriza justa causa.
A
imposição de nova atribuição (caixa) a frentista representa alteração do contrato
de trabalho, com maiores responsabilidades e distintas daquelas para a qual
originariamente fora contratado. Além disso, aumenta o risco a que está
submetido o trabalhador por manusear valores.
"É
ilícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função
diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade e risco, sem a
correspondente contraprestação salarial".
É
o que afirma o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, relator de
recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que
manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenando o posto de
abastecimento de combustíveis pela imposição de acúmulo de funções ao
empregado.
De
acordo com documentos, o frentista também era obrigado a atuar como caixa e
lubrificador, mas recebia apenas por aquela função.
"Tal
prática atenta contra o caráter comutativo e sinalagmático do contrato de
trabalho, sendo devido o adicional por acúmulo de função a fim de se
restabelecer o equilíbrio das prestações do contrato", expôs o relator.
A Turma manteve a condenação ao pagamento do percentual de 30% sobre a
remuneração, a título de adicional por acúmulo de função.
No
mesmo recurso, ratificou-se a reversão da justa causa pela duplicidade de sanção.
"Não se pode punir o empregado pela mesma falta cometida, sob pena de
caracterizar punição em duplicidade, o que é vedado pela ordem jurídica”.
No
caso, as faltas injustificadas já haviam sido punidas com a sanção disciplinar
mais branda, desse modo, a empresa não poderia novamente punir o empregado com
a suspensão e muito menos com a dispensa por justa causa pelas mesmas infrações
já penalizadas", são fundamentos do acórdão turmário.
A
empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por dano moral no valor
de R$2.000,00 pelo tratamento desrespeitoso do superior hierárquico para com o
trabalhador.
Tribunal
Regional do Trabalho.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com
seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.