SURDEZ e LER lideram as causas de auxílio-doença.
Dor para
quem sente, é sinal de que tem alguma coisa errada e é hora de parar, procurar
um médico e tratar o problema. Os primeiros 15 dias fora do trabalho são pagos
pelo patrão. A partir do 16º dia, é
preciso recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber uma
renda - limitada ao teto do salário de contribuição (R$ 4.159).
No Grande
ABC, as causas mais frequentes de pedidos de auxílio-doença são problemas
auditivos provocados pelo barulho no ambiente de trabalho; lesões por esforço
repetitivo, que podem atingir coluna vertebral, tendões e articulações;
depressão; síndrome do pânico; bipolaridade e outros distúrbios psiquiátricos.
No total,
22.573 trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o
valor do benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos
auxílios foram concedidos no Grande ABC.
Quando a
doença é provocada pelo ambiente laboral, ou pela função exercida, a legislação
trata o problema como acidente de trabalho, e a compensação para o funcionário
pode ser mantida caso a capacidade para desempenhar suas atividades seja
prejudicada.
Se a origem
da enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS
deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por
avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue
a ser pago.
"O
problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício de trabalhadores que
continuam sem condições de trabalhar", diz o advogado andreense
especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. "Nesses casos de
negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue a
receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos
desses contribuintes”.
De acordo
com o juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o
número de negativas por parte do INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez
anos. “Antes da mudança de filosofia no Ministério da Previdência, ocorrida no
governo Lula, a praxe do INSS era negar tudo”.
Chegavam ao
absurdo de cassar benefícios concedidos judicialmente, algo que é inconcebível
em termos jurídicos, recorda-se o magistrado, que atua na comarca de Santo
André há 20 anos.
"Hoje,
o número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que
chama a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no
processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido", confirma o
juiz.
O problema,
no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é negado ou suspenso.
"A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a pessoa já
possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade profissional ou o
ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela enfermidade”.
Baseado
nisso, eles suspende o pagamento de auxílio-doença de natureza acidentária,
explica Guimarães. "O que é um absurdo”. Afinal, o que vale é a
incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade laboral, desabafa o
advogado.
Problemas psiquiátricos têm aparecido mais nos
tribunais da região.
O
auxílio-doença também abrange os chamados "males da alma", como
depressão, transtorno bipolar e síndrome do pânico. "Houve uma escala em
progressão geométrica do número de processos movidos por segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por problemas
psiquiátricos", diz o juiz da 5ª Vara Cível de Santo André, João Antunes.
"Hoje em
dia, o preconceito contra esses males da alma diminuiu muito, e o próprio
doente toma a iniciativa de buscar tratamento", diz o juiz. No passado,
quem sofria com alguma condição de natureza psicológica escondia o problema
para não enfrentar o descrédito da sociedade.
Antunes tem
observado também que, nos últimos dez anos, a incidência de casos de perda de
capacidade auditiva caiu 80% - nos casos que chegam ao tribunal, enquanto o
número de vítimas de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou 80%.
Para o
magistrado, a inversão se deu pelo fato de que as medidas preventivas em
relação à proteção do sistema auditivo se disseminaram bastante na última
década - ao mesmo tempo em que a adesão do próprio trabalhador à utilização dos
itens de segurança também cresceu significativamente. "No caso das LER,
aqui na região, as mais comuns são as que afetam a coluna e estão relacionadas
ao desgaste provocado pela atividade em linha de produção."
Diário
do Grande ABC.
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