Mercedez - Benz pagará adicional de periculosidade a empregado que abastecia empilhadeira.
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregado
da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. de receber adicional de periculosidade porque
ele entrava em área de risco para abastecer com gás a empilhadeira que operava.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido a verba ao
empregado com o entendimento de que o tempo que ele ficava exposto ao risco
para abastecer o veículo, entre quatro e dez minutos uma vez ao dia, era
extremamente reduzido, não justificando a percepção da verba.
A
relatora que examinou o recurso do empregado, ministra Dora Maria da Costa,
deu-lhe razão. Ela informou que a jurisprudência do Tribunal (Súmula 364)
estabelece que o trabalhador sujeito a condições de risco permanente, ou de
forma intermitente, tem direito à percepção do adicional de periculosidade.
Na
avaliação do TST, a caracterização do tempo extremamente reduzido não está
condicionada apenas ao tempo de exposição, mas ao agente a que fica exposto o
empregado, explicou a relatora. O Tribunal entende que a verba é "devida
mesmo nos casos em que o abastecimento não seja diário ou que se dê por poucos
minutos", concluiu.
Dessa
forma, a relatora condenou a empresa ao pagamento da verba, restabelecendo a
sentença do primeiro grau que havia sido reformada pelo Tribunal Regional. A
decisão foi por unanimidade.
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com
a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Tribunal
Superior do Trabalho.
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