"CREA" NÃO PODE EXIGIR QUE "PPRA e PCMAT" SEJAM FEITOS EXCLUSIVAMENTE POR ENGENHEIRO, ASSIM COMO EXIGIR REGISTRO PROFISSIONAL AOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Brasília, 15 de outubro de 2013. Decide a 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de outubro de 2013. JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS Relator EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA. OBRIGAÇÃO DE ELABORAÇÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. REGISTRADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO DO TRABALHO.
1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso II, estatui que:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
2. O art. 200 da CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, ao tratar da segurança e medicina do trabalho, estabeleceu que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo.
3. A Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, não faz qualquer referência ou cria obrigação para que os registrados ao CREA elaborem Programa de Prevenção de Riscos.
A Lei 6.839/1980, também foi omissa em relação ao tema. Portanto, não pode o CREA, através de norma infra-legal, regular matéria que não é da sua competência.
4. Remessa oficial a que se nega provimento. ACÓRDÃO Decide a 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO.
CASTRO MARTINS - Relator.
REEXAME NECESSÁRIO N. 2001.37.00.004461-5/MA - RELATOR (A):JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS - AUTOR:
SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS DO MARANHÃO ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ E OUTROS(AS).
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MARANHÃO – CREA – MA ADVOGADO: CLODOMIR SA MENESES DA SILVA REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA – MA Fonte.
OBS: O CREA continua insistindo em abocanhar toda uma classe de Técnicos que não compactuam com as ações aplicadas por esse Órgão.
A classe prevencionista repudia qualquer tipo de interferência do CREA em suas atividades Técnicas.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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