Carta à sociedade repudia projetos da bancada ruralista contra Lei do Motorista.



Os participantes do “1º Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário”, realizado em Campinas nos dias 21 e 22 de novembro, divulgaram uma carta aberta à sociedade na qual repudiam as tentativas da bancada ruralista do Congresso Nacional em alterar ou revogar a Lei nº 12.619/12, conhecida como a “Lei do Motorista”. O encontro foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Federação dos Trabalhadores Rodoviários.
 
Segundo a “Carta de Campinas do Transporte Seguro”, os deputados que apresentaram projetos na Câmara, sob o pretexto de que não há infraestrutura rodoviária com pontos de descanso nas estradas, “buscam a implantação de enorme retrocesso social, pretendendo aumentar a jornada de trabalho de motoristas, de diminuir seus períodos de descanso e excluir a fiscalização pela polícia rodoviária”.
 
A Lei do Motorista institui uma parada de 30 minutos para cada quatro horas dirigidas ininterruptamente. O texto alerta para o fato de que boa parte dos caminhoneiros dirige até 24 horas sem paradas, o que os leva à utilização de drogas pesadas para se manter acordados, como anfetamina e cocaína.
 
A Carta enfatiza que 25% dos acidentes nas estradas federais envolvem transportadores de carga, número que aumenta para 36% em estradas estaduais. A categoria profissional que lidera a lista de mortes por acidente de trabalho em SP é a de “motoristas de caminhão” (253 mortos de 2006 a 2008), figurando em quarto lugar o “ajudante de motoristas” (61 mortos).
 
Entre os itens deliberados em assembleia no Congresso, que figura na Carta, está a manifestação de que é “indefensável que os motoristas continuem sendo submetidos a jornadas desumanas, apenas para que caminhões possam ser usados para depósito da produção agrícola, com a deturpação da própria natureza do serviço de transporte, transferindo aos trabalhadores o ônus pela falta de silos e condições de armazenamento na época de safra”.
 
Por fim, a Carta convoca a sociedade brasileira a contribuir para a eliminação da jornada de trabalho extenuante observada no setor de transportes, “em nome da segurança de todos nas estradas, da prevenção de acidentes de trânsito, da eficiência do setor de transportes e da dignidade dos trabalhadores”.
 
O 1º Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário reuniu mais de 400 pessoas e pode ser considerado o maior evento da categoria no país, que discutiu as condições de trabalho no segmento e as relações entre empregados e empregadores nas empresas de logística.
 
Participaram por dois dias os maiores especialistas e autoridades no assunto, entre juízes, procuradores, policiais rodoviários, pesquisadores, advogados e ministros.
 
Leia o documento na íntegra:
 
CARTA DE CAMPINAS DO TRANSPORTE SEGURO:
 
Os participantes do 1° Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, em Campinas/SP, vêm a público, após deliberação em assembleia, para:
 
1. DESTACAR que estudos e ações de fiscalização comprovaram a existência de jornadas de trabalho excessivas e desumanas no transporte rodoviário de cargas, não sendo incomuns jornadas de 14, 18 ou mesmo mais de 24 horas de trabalho;
 
2. OBSERVAR que a fadiga dos motoristas conduz a uma enorme quantidade de acidentes envolvendo veículos de transporte de carga, tendo ocorrido em 2012, em estradas estaduais e federais no estado de São Paulo, 37.774 acidentes com caminhões;
 
3. REFERIR que embora os veículos de carga correspondam a apenas 3,2% da frota total de veículos terrestres, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais, e 36% dos acidentes em rodovias estaduais paulistas;
 
4. ENFATIZAR que no estado de São Paulo, considerando todos os acidentes fatais reconhecidos por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a categoria profissional que lidera a lista de mortes é a de “motoristas de caminhão” (253 mortos nos anos de 2006 a 2008), figurando em quarto lugar o “ajudante de motorista” (61 mortos);
 
5. REGISTRAR com enorme preocupação, que para suportar jornadas desumanas muitos motoristas estão recorrendo ao uso de drogas, inclusive anfetaminas e cocaína, havendo estudos apontando positividade clínica para uso de tais substâncias em 22% dos motoristas;
 
6. ESCLARECER que o excesso de jornada e a insuficiência de descanso conduzem, de acordo com a ciência médica, a elevado número de adoecimentos, inclusive doenças cardiovasculares, transtornos digestivos, alterações do sono, depressão e dependência química, aumentando o número de licenças previdenciárias e aposentadorias por invalidez.
 
7. INFORMAR que os acidentes nas estradas acarretam enorme prejuízo econômico às empresas, ao estado e a toda sociedade, estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 30 bilhões de reais ao ano.
 
8. INSISTIR que jornadas excessivas e desumanas fazem com que a qualidade e a produtividade do transporte rodoviário sejam mantidas no patamar mais baixo possível, impedindo que o setor abandone práticas antieconômicas e ganhe maior eficiência;
 
9. PRECONIZAR que a implementação do desenvolvimento sustentável exige a superação da antiga mentalidade, que atribuía à questão trabalhista a condição pejorativa de “custo a ser evitado”, para que seja considerada “investimento a ser realizado”;
 
10. LEMBRAR que para corrigir parte desses problemas foi editada a Lei n. 12.619/2012, resultado de intensa negociação entre governo, patrões e empregados do setor de transportes, com o propósito de implantar melhorias nas condições de trabalho e maior qualidade ao serviço, em proveito dos trabalhadores, das empresas e do país como um todo;
 
11. DENUNCIAR que apesar da urgência na abolição das jornadas desumanas, há setores, capitaneados pelo agronegócio, que se mobilizam para tentar impedir as desejadas melhorias, para a defesa de seus interesses econômicos;
 
12. REPUDIAR a aprovação de projetos de lei em tramitação que, a pretexto de alterar ou revogar a Lei 12.619/2012, buscam a implantação de enorme retrocesso social, pretendendo aumentar a jornada de trabalho de motoristas, diminuir seus períodos de descanso e excluir a fiscalização pela polícia rodoviária, contrariamente aos objetivos da Década de Ação Pelo Trânsito Seguro convocada pela ONU;
 
13. PROCLAMAR ser indefensável que os motoristas continuem sendo submetidos a jornadas desumanas, apenas para que caminhões possam ser usados para o depósito da produção agrícola, com a deturpação da própria natureza do serviço de transporte, transferindo aos trabalhadores o ônus pela falta de silos e condições de armazenamento na época da safra;
 
14. CONVOCAR a sociedade brasileira a se empenhar na eliminação das jornadas desumanas no transporte de cargas, em nome da segurança de todos nas estradas, da prevenção de acidentes de trânsito, da eficiência no setor de transportes e da dignidade dos trabalhadores.
 
Campinas, 22 de novembro de 2013.
 
Procuradoria Regional do Trabalho.
 
 
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