Lendo a CLT.
A legislação na área de Saúde e
Segurança do Trabalho é bem vasta e verdadeira ferramenta do profissional
Prevencionista.
Porém, além das indispensáveis NRs
destacamos a necessidade da leitura detalhada da CLT, especificamente do seu
Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho.
Aproveito para fazer um breve
comentário sobre parte do artigo 191.
Abaixo transcrevo o referido
artigo:
Art. 191. A eliminação ou a
neutralização da insalubridade ocorrerá:
I. com a adoção de medidas que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II.com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que
diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único. Caberá às Delegacias Regionais do
Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos
para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
No item I não há novidade, ou seja, se o risco ambiental
estiver abaixo do limite de tolerância não iremos falar em insalubridade.
O item II precisa de um complemento, pois não basta
fornecer o EPI, como já sabemos é preciso fornecer, treinar o seu uso e
fiscalizar se o colaborador está realmente utilizando.
Com o fornecimento e treinamento, em geral, há uma maior
atenção com o registro, mas em muitas empresas o profissional acaba não
oficializando o registro da fiscalização por meio de checklist e formalizando
as advertências, ainda que verbais.
Mas algo destoa no artigo.
Ao lermos o parágrafo único ficamos surpresos, pois apesar da legislação estabelecer a obrigatória transitoriedade do uso dos EPIs, com estabelecimento de prazos para suspender o uso, vemos empresas utilizarem por anos, isto quando usam os benditos equipamentos.
Ao lermos o parágrafo único ficamos surpresos, pois apesar da legislação estabelecer a obrigatória transitoriedade do uso dos EPIs, com estabelecimento de prazos para suspender o uso, vemos empresas utilizarem por anos, isto quando usam os benditos equipamentos.
A primeira pergunta que me vem à cabeça é:
- Se está na Lei, por que os fiscais não cobram o seu
fim.
- Professor, o senhor é contra o EPI?
Não só eu como toda a legislação.
O motivo é bem simples, faça este teste, utilize apenas
por uma semana uma máscara facial ou realize uma atividade corriqueira com
luvas.
O resultado será uma semana incomodado e talvez em
alguns momentos você não utilize por esquecimento ou prefira não utilizar.
Isto acontece com o trabalhador, ou seja, se for
tecnicamente possível não utilizar o EPI, pode ter certeza de que será melhor
para todos.
O Segurito.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e
compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua
história”.
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