Lendo a CLT.

A legislação na área de Saúde e Segurança do Trabalho é bem vasta e verdadeira ferramenta do profissional Prevencionista.
 
Porém, além das indispensáveis NRs destacamos a necessidade da leitura detalhada da CLT, especificamente do seu Capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho.
 
Aproveito para fazer um breve comentário sobre parte do artigo 191.
 
Abaixo transcrevo o referido artigo:
 
Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
 
I.  com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
 
II.com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
 
Parágrafo único. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
 
No item I não há novidade, ou seja, se o risco ambiental estiver abaixo do limite de tolerância não iremos falar em insalubridade.
 
O item II precisa de um complemento, pois não basta fornecer o EPI, como já sabemos é preciso fornecer, treinar o seu uso e fiscalizar se o colaborador está realmente utilizando.
 
Com o fornecimento e treinamento, em geral, há uma maior atenção com o registro, mas em muitas empresas o profissional acaba não oficializando o registro da fiscalização por meio de checklist e formalizando as advertências, ainda que verbais.
 
Mas algo destoa no artigo.

Ao lermos o parágrafo único ficamos surpresos, pois apesar da legislação estabelecer a obrigatória transitoriedade do uso dos EPIs, com estabelecimento de prazos para suspender o uso, vemos empresas utilizarem por anos, isto quando usam os benditos equipamentos.
 
A primeira pergunta que me vem à cabeça é:
 
- Se está na Lei, por que os fiscais não cobram o seu fim.
 
- Professor, o senhor é contra o EPI?
 
Não só eu como toda a legislação.
 
O motivo é bem simples, faça este teste, utilize apenas por uma semana uma máscara facial ou realize uma atividade corriqueira com luvas.
 
O resultado será uma semana incomodado e talvez em alguns momentos você não utilize por esquecimento ou prefira não utilizar.
 
Isto acontece com o trabalhador, ou seja, se for tecnicamente possível não utilizar o EPI, pode ter certeza de que será melhor para todos.
 
 
O Segurito.
 
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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