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Só você pode valorizar a sua profissão – Pense seriamente nisso!

Tenho recebido inúmeros e-mails’ sobre baixos salários e da necessidade (obrigatoriedade) do registro do Técnico em Segurança no CREA, assim sendo tenho o seguinte a informar:   Companheiros, o Técnico em Segurança é a única profissão técnica que possui legislação clara e especifica que a regule, assim sendo, não sei se é por pressão do CREA ou de órgãos ou de empresas a ele ligados, estão aceitando a efetivação de registros ilegalmente – O registro Legal é no Ministério do Trabalho, quem possui autoridade conferida pela Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, é taxativo “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando sequer rastro de dúvidas com relação ao nosso registro profissional.   Assim sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional Técnico em Segurança em qualquer Órgão que não seja o Ministério do Trabalho, alem de coa...

Mude a estratégia – DDS autoajuda.

Essa história é muito antiga, mas não menos curiosa, algumas tribos africanas utilizam um engenhoso método para capturar macacos, mas como estes são muito espertos e vivem saltando nos galhos mais altos das árvores, os nativos desenvolveram o seguinte sistema:   Pegam uma cumbuca de boca estreita e colocam dentro dela uma banana, em seguida, amarram-na ao tronco de uma árvore frequentada por macacos, afastam-se e esperam.   Após isso, um macaco curioso desce, olha dentro da cumbuca e vê a banana, enfia sua mão, apanha a fruta, mas como a boca do recipiente é muito estreita, ele não consegue retirar a mão e nem a banana.   Surge um dilema: se largar a banana, sua mão sai e ele pode ir embora livremente, caso contrário, continua preso na armadilha.   Depois de um tempo, os nativos voltam e, tranquilamente, capturam os macacos que teimosamente se recusam a largar as bananas, o final é meio trágico, pois os macacos são capturados para servirem de al...

REFLEXÃO de autoajuda.

Há momentos na vida em que precisamos parar refletir e orar. Alimente seu interior com paz e determinações na vida. Medite na hora em que você sentir vontade, converse com Deus, natureza, sol.... Com suas palavras. Tudo que tiveres de fazer faça do seu modo.   Desperte sua autoestima e confiança, determinando as ações da sua vida. Respeite suas intuições... Você merece!   Acredite em si mesmo. Viva os momentos como se fossem únicos. Saboreie os segundos como se fosse perdê-los. Desfrute o sol que brilha inigualável... Busque seus sonhos.   Você pode estar aonde não idealizou. Tudo é mutante e mutável. Corra atrás da estrela cadente. Alcance o lua no infinito céu... Abrace beije apaixone e ame.   Queira ir além do possível. Tanja o universo maior, ultrapasse. Apalpe as nuvens no esplendor do céu. Derrame sorrisos no espaço laço... Desperte desta noite insone e nebulosa. Açambarque os atalhos e encruzilhadas.   Transformem em estrada reta,...

Portaria SIT n.º 458: aberta consulta pública para Anexo 1 da NR 24.

O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT), Paulo Sérgio de Almeida, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo 1 - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa da NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. A portaria nº 458 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2014, fixa o prazo de 60 dias para recebimento de sugestões ao texto, que pode ser conferido aqui .   As instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores são um dos pontos em questão. O texto do Anexo prevê deveres quanto às instalações sanitárias dos locais de parada de veículo de transporte de carga ou passageiros para fins de alimentação, descanso, higiene pessoal, gozo de intervalos interjornada e intrajornada, abastecimento, carregamento, descarregamento, embarque ou desembarque terminal de passageiros e trâmites aduaneiros ou fiscais, além das...

CINTO DE SEGURANÇA – DDS.

Toda vez que você for fazer um trabalho em condições que possa ocorrer uma queda, use sempre o cinto de segurança.   O único cinto de segurança autorizado para uso nos trabalhos em altura é o cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo.   Este tipo de cinto distribui o peso do corpo em queda livre por vários pontos, entre os quais as duas coxas e o peito, assim, minimizam possíveis lesões na coluna pelo impacto de tração no estiramento do talabarte (cabo com gancho que prende o cinto).   Esta garantia não existe caso a pessoa esteja usando um cinto de segurança do tipo abdominal. O cinto do tipo abdominal (que envolver a cintura) somente poderá ser usado como limitador de distância horizontal.   Antes de se iniciar um trabalho em alturas deverá ser estudada uma ou mais formas seguras para se prender o cinto de segurança. Se não houver uma opção melhor deverá ser esticado um cabo de aço de dimensões adequadas (mínimo “de 3/16”) para q...

Estruturação de carreiras em Y é desafio para RHs.

Reter ou engajar? Este é o novo dilema dos profissionais de Recursos Humanos. Durante muito tempo, a técnica de retenção de talentos se resumia a ascensão, salário e benefícios. Contudo, com a chegada das gerações Y e Z ao mercado de trabalho, o perfil profissional tomou outra forma e passou a exigir mais das empresas. Inclusive outros caminhos para crescer, como as carreiras em Y.   De acordo com especialistas, está cada vez mais comum encontrar profissionais que não desejam assumir cargos de liderança e gerenciamento de grandes equipes. "Este perfil existe desde os anos 80, entretanto, as gerações anteriores não se opunham às decisões da empresa e acabavam aceitando a nova função", explica a diretora da Career Center, Mara Turolla. Contudo, isso não quer dizer que o funcionário não espere crescimento profissional dentro da empresa.   "As novas gerações valorizam o conhecimento e a capacitação", analisa a diretora da consultoria Intelectus, Lidiane Bertê....

Da implantação de refeitório e fornecimento de refeição.

Inicialmente, é importante mencionar que não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição a seus empregados, decorrendo tal de ajuste individual ou de normas coletivas.   A Norma Regulamentar nº 24 ("NR-24") do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a existência de refeitórios nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) empregados, salvo no caso de estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus operários nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências, revelando a obrigação do empregador quanto ao local destinado à alimentação e não à obrigatoriedade em fornecê-la.   Referida NR também dispõe que para os estabelecimentos com mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido, optando o empregador por oferecer refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das...

TST afasta estabilidade de membro da CIPA após término da obra.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de duas empresas do ramo da construção civil para isentá-las da reintegração um membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dispensado após o fim da obra em que trabalhava. No entendimento majoritário da SDI-1, o encerramento da obra equivale à extinção do estabelecimento, e a função da CIPA está diretamente vinculada ao funcionamento da empresa, o que exclui a garantia provisória de emprego.   O trabalhador, encarregado de almoxarifado, foi eleito membro de CIPA no biênio 2001/2002, com mandato até março de 2003. Como a demissão ocorreu em junho de 2002, ele buscou na Justiça a reintegração por conta da estabilidade ou indenização, além de outras verbas trabalhistas.   A Constran S.A. Construções e Comércio e a Transmix Engenharia, Indústria e Comercio S.A. afirmaram que a obra em que o empregado trabalhava estava desativada desde ...

Ministérios da Saúde e do Trabalho regulamentam medidas de proteção do trabalhador relacionadas à exposição ao fumo.

A Portaria Interministerial MS/MTE nº 2.647/2014, dos Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e Emprego, regulamentou as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes indicados no art. 3º do Decreto nº 2.018/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262/2014.   Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido - tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens - precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12).   A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes,...

HÁ SEMPRE ALGUÉM - DDS.

HÁ SEMPRE ALGUÉM - DDS.   O mundo inteiro está cheio de pessoas.   Há pessoas caladas que precisam de alguém para conversar.   Há pessoas tristes que precisam de alguém que as conforte.   Há pessoas tímidas que precisam de alguém que as ajude vencer a timidez.   Há pessoas sozinhas que precisam de alguém para brincar.   Há pessoas com medo que precisam de alguém para lhes dar a mão.   Há pessoas fortes que precisam de alguém que as faça pensar na melhor maneira de usarem a sua força.   Há pessoas habilidosas que precisam de alguém para ajudar a descobrir a melhor maneira de usarem a sua habilidade.   Há pessoas que julgam que não sabem fazer nada e precisam de alguém que as ajude a descobrir o quanto sabem fazer.   Há pessoas apressadas que precisam de alguém para lhes mostrar tudo o que não tem tempo para ver.   Há pessoas impulsivas que precisam de alguém que as ajude a não magoar os ...