Só você pode valorizar a sua profissão – Pense seriamente nisso!
Tenho recebido inúmeros e-mails’ sobre baixos salários e da necessidade (obrigatoriedade) do registro do Técnico em Segurança no CREA, assim sendo tenho o seguinte a informar: Companheiros, o Técnico em Segurança é a única profissão técnica que possui legislação clara e especifica que a regule, assim sendo, não sei se é por pressão do CREA ou de órgãos ou de empresas a ele ligados, estão aceitando a efetivação de registros ilegalmente – O registro Legal é no Ministério do Trabalho, quem possui autoridade conferida pela Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, é taxativo “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando sequer rastro de dúvidas com relação ao nosso registro profissional. Assim sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional Técnico em Segurança em qualquer Órgão que não seja o Ministério do Trabalho, alem de coa...