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Veja à encrenca por não usar simples E.P.I.

  Motorista ficou cego de um olho após o gancho com elástico se soltar durante atividade de lonar o caminhão será indenizado. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de reparação por danos morais e materiais, no valor total de R$ 85 mil, a um motorista de uma cooperativa de produtores rurais que sofreu acidente de trabalho, com perda da visão, após um gancho com elástico utilizado para lonar o caminhão se soltar e atingir o olho direito. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, Walder de Brito Barbosa. Segundo o trabalhador, o acidente aconteceu na filial da empresa e, no momento do acidente, estava lonando um caminhão a pedido do chefe, função que não exercia costumeiramente. O motorista explicou que, na atividade, o gancho com elástico utilizado para prender a lona ao caminhão se soltou após ter sido esticado, e, de súbito, acertou o olho direito. Informou que não fazia uso dos óculos de proteção, uma vez que a empregadora não disponibilizava EPI para ...

Vitoria da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho. A Terceirização do SESMT não entrará no novo texto da NR-4.

  A reunião ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que nesta semana discutiu durante três dias, em Brasília, a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras, fez importantes deliberações para a área de Saúde e Segurança do Trabalho. Uma delas, a mais aguardada, que tratava sobre a possibilidade de terceirização do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), depois de uma série de discussões, foi retirada do novo texto. Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada, previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST. A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia...

Técnico em segurança, você sabe que querem terceirizar sua profissão?

  A terceirização de serviços nada mais é do que um processo no qual uma empresa contrata outra para prestar determinadas atividades específicas, sem ser responsável pelo pagamento dos funcionários e se responsabilizar pelos direitos trabalhistas. Assim, a empresa contratante apenas deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por seus empregados, sendo elas transferidas para a empresa contratada e você passa a ser bucha. Será essa a melhor mineira de aprimorar as práticas de segurança dentro das empresas ou estão querendo modificar a NR 04 para favorecer grupos com ênfase à terceirização do SESMT. Eu particularmente sou contra a terceirização, já trabalhei muitos anos nessa forma de contrato e posso garantir existir completa falta de segurança para o profissional, muitos administradores enxergam a terceirização apenas uma oportunidade de reduzir custos, conseguintemente a baixa qualidade dos serviços prestados, supressão de direito das mesmas vantagens oferecido aos emprega...

TRT-5 autoriza adicional de insalubridade para operadora de telemarketing.

  Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de seis horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Trabalho da Bahia (TRT-5) decidiu que uma operadora de telemarketing da empresa Tel Centro de Contatos irá receber adicional de insalubridade em grau médio, no valor de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos no adicional de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%. O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, destacou que o telemarketing envolve contato habitual com a voz humana, sem alternâncias abruptas — diferente dos serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, por exemplo. Além disso, lembrou que o TST já fixou entendimento sobre o assunto em decisão da SDI-1: "Não ba...

A Classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho.

  Você sabe o que está rolando com a sua profissão?  Não, então fique alerta para não ser surpreendido. Caros profissionais Técnicos em Segurança do trabalho, novamente venho percebendo que alguns grupos subliminarmente se mostram desinteressados no bem-estar da nossa profissão, é mais uma tentativa de incluir outras profissões de diversos conselhos na NR. 04 à revelia da nossa classe. Enquanto se desenrolam movimentos para que outras profissões adentrem a nossa área,   os Técnicos em Segurança do Trabalho não estão nem aí para o problema. Depois não falem que não alertei a classe. Agora vejam a jogada, para atender a alguns grupos profissionais em detrimento de outros, várias classes se mobilizam junto as instituições de ensino, no Legislativo e no MTE SSMT objetivando a nova redação da NR 04 e os técnicos de segurança do trabalho continuam até hoje vendo a banda passar. Reflitam, se outras profissões que já possuem conselho de classe evoluem em suas conquistas...

Vamos comemorar o 28 de abril.

Dia Mundial em memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. O Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho é celebrado em 28 de abril. A data surgiu a partir de uma tragédia que marcou esse mesmo dia no ano de 1969, quando a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. Este dia é considerado também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, muitas instituições realizam eventos de SST durante o mês. Geralmente esses eventos buscam informar sobre os problemas que atingem a Segurança e Saúde dos Trabalhadores brasileiro. Participe você também, comentando esse fato no seu DDS. Colaboração expontanêa deste blog na divulgação de eventos.

Atenção - Empregado foi flagrado na folia fora de época quando deveria estar trabalhando - e agora?

  As épocas de festividades ou de datas comemorativas são fontes inesgotáveis que geram um elevado absenteísmo no trabalho, principalmente quando estamos falando de carnaval, considerando o longo período de folga concedido pelas empresas. As negociações com os chefes e responsáveis para a troca de escala, o pagamento dos dias de serviços aos colegas que não são tão fãs do carnaval e, por conta disso, são requisitados e pagos pelos foliões de plantão que querem "cair na folia" ou mesmo, a troca de favores entre colegas de trabalho onde um fica trabalhando no lugar do outro para, no próximo feriado, ser compensado por aquele que folgou, cria uma verdadeira maratona às vésperas do feriado. No carnaval, embora não seja oficialmente feriado, esta maratona se intensifica, pois são muitos dias para serem negociados e o número de pessoas dispostas a "quebrar o galho" pode não ser suficiente para todos. Aí é que começa a dor de cabeça de muitas empresas que precisam mant...

Breve, mas profunda reflexão.

  Para que nós técnicos em Segurança do Trabalho, tenhamos um futuro promissor é necessária à união da classe, pois, não podemos negar que fazemos parte de uma imensa equipe de profissionais que sonham e possuem os mesmos objetivos quais sejam, a melhoria de nossas condições de trabalho, salários dignos e futuras conquistas, proporcionado maior conforto para nossas famílias e a redução dos índices de acidentes do trabalho em nosso pais, penso ser essa a verdadeira base de tudo. Penso também que existem pessoas que procuram de alguma forma participar, empenhando seu talento e tempo disponível, renovando seus compromissos perante aos demais colegas de trabalho para comemorar a existência de poucos técnicos que apesar dos pesares, ainda procuram construir em prol da prevenção. Embora alguns técnicos exerçam suas profissões em ótimas empresas, muitas ainda não tiveram essa oportunidade, mas, independentemente do ramo de atividade e até mesmo da organização, esse assunto interessa e nos...

Dono de obra não responde por acidente que vitimou trabalhador, Juíza condenou apenas a empresa contratada para a execução da obra.

  Dono da obra não tem responsabilidade em acidente que vitimou trabalhador. Assim entendeu a juíza do Trabalho Gabriela Macedo Outeiro, da 2ª vara do Trabalho de Toledo/PR, ao julgar improcedente pedido de indenização em face da JBS. A magistrada, entretanto, condenou a empresa contratada para a execução da obra. A JBS contratou uma empresa de montagem industrial para executar a construção de um painel. Um trabalhador desta empresa sofreu um acidente de trabalho (choque elétrico) que resultou em sua morte, motivo pelo qual sua esposa e filha procuraram a Justiça pedindo indenização moral e material. Ao analisar o caso, a juíza observou que para que se possa dizer que a empregadora não teve culpa por um acidente ocorrido em uma de suas frentes de trabalho, é necessário que ela tenha tomado todas as providências que estavam ao seu alcance para evitá-lo. O caso, segundo a magistrada, isso não aconteceu em relação a empresa contratada. "O inquérito policial e laudo de necropsia indic...

Laudo técnico é anulado por falta de validade do equipamento usado na perícia.

Um operador de máquinas conseguiu a anulação do laudo pericial apresentado no processo após comprovar que a perícia foi realizada utilizando equipamento com certificado de calibração fora de validade. O documento foi classificado como nulo, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT- Goiás). O trabalhador buscou na justiça do trabalho o reconhecimento do adicional de insalubridade e indenização por doença ocupacional após sofrer perda auditiva. O empregado alegou ter sofrido o dano enquanto trabalhava numa empresa comercializadora de produtos animais em Trindade (GO) . A sentença, no entanto, negou os pedidos do empregado, seguindo a conclusão da perícia. O laudo técnico apontou que o operador não foi exposto a ruídos superiores ao permitido por lei, logo, para o magistrado, não seria devido o adicional solicitado. A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, entretanto, após analisar a perícia, reconheceu a nulidade do laudo. A ...