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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Direito assegurado.

Setenta e um anos depois que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fundou os alicerces da legislação trabalhista no país, as relações entre empregados e empregadores se preparam para uma nova era. Falta apenas a formalidade das assinaturas em uma portaria interministerial para a entrada em operação do eSocial. Trata-se do sistema digital que unifica a remessa de todas as informações dos trabalhadores para os órgãos federais - da contratação à demissão, passando por promoções, férias, transferências, e licenças médicas, além das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as comprovações dos recolhimentos à Previdência Social indispensáveis para a aposentadoria. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. O eSocial dispensa a multiplicidade de envio de informações ao INSS, aos ministérios do Trabalho e da Previdência e à Receita Federal. A nova plataforma consolida o tripé do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), forma

É sempre bom saber - A terceirização clama por regras claras.

A contratação de trabalhadores por meio de empresas terceirizadas é tema que há muito se discute na seara trabalhista e que sempre rendeu debates acalorados.   O Projeto de Lei nº 4.330, que tramita no Congresso Nacional desde 2004, e que regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes, poderá eliminar as interpretações subjetivas do Poder Judiciário para estabelecer regras claras com relação à terceirização.   Agora, os juízes se valem da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem sido a referência para reger essa modalidade de contratação, reconhecendo como legítima a terceirização nos serviços especializados ligados a "atividade-meio" do tomador, tais como vigilância, conservação e limpeza.   “A contratação de determinados serviços terceirizados chega a ser mais dispendiosa do que a contratação direta”.   No entanto, a súmula deixa dúvidas a respeito da chamada terceirização da "atividade-fim&q

Diferença profissional no trabalho – Reflexão.

Observando as diferenças profissionais dos colegas de trabalho, vou cada vez mais percebendo que somos parte de um grande quebra-cabeça, em que cada pequena peça tem a sua forma, mas que fica incompleta quando só... Assim sendo, podemos dizer que os Serviços Especializados em Segurança do trabalho, são espaços onde se trabalham com grandes diferenças.   Cada um com suas possibilidades e limitações, com sua maneira de ver e sentir o mundo. Cada um precisando do outro para que o quebra-cabeça da vida seja montado e plenamente vivenciado.   Por isso, faz-se necessário reconhecê-las e valorizá-las, não ignorando ou segregando um indivíduo, mas orientando e oportunizando, pacientemente, meios para que ele aprenda na pratica, sem massificar o que é ensinado.   Assim, a aprendizagem será evidenciada de várias maneiras, mostrando que cada um aprende no seu ritmo e no seu tempo, mas que todos aprendem, porque na diversidade vivemos, crescemos e aprendemos a compreender o outro.

Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam insalubridade.

Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do TST defende que “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.   Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso ordinário da empresa, que se insurgia contra a concessão de adicional de insalubridade e reflexos da sentença de 1ª instância.   O relator, desembargador Carlos Roberto Husek, aduziu em seu relatório que “independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam labor insalubre para fins de acréscimo remuneratório.   A simples limpeza de pisos e banheiros não pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil prolifera

A Secretaria de Inspeção do Trabalho cria grupo de fiscalização do trabalho em transportes.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria da n° 416, de 22 de janeiro de 2014 , instituindo o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (GETRAC).   Dentre outras disposições, a portaria estabelece que compete ao GETRAC inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.     Diário Oficial da União.        “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.  

Boom de aplicativos e dispositivos pessoais em redes corporativas gera problemas de segurança.

Questões de segurança e privacidade preocupam 77% dos gestores de TI durante desenvolvimento e implantação de estratégias de mobilidade.   A enorme discrepância entre o número de dispositivos pessoais e aplicativos que acessam as redes corporativas, e as auditorias de proteção frente a aplicativos de aparelhos móveis, está fazendo como que os líderes de TI se sacrifiquem para resolver problemas de segurança no setor.   É o que indica a mais recente pesquisa publicada pela Dimension Data – multinacional focada em serviços de tecnologia da informação e provedora de soluções de planejamento, suporte e gerenciamento de infraestrutura de TI.   De acordo com o Relatório de Segurança em Enterprise Mobility, elaborado pela companhia, apesar de 82% dos entrevistados dizerem que os funcionários de suas organizações estão usando dispositivos pessoais e aplicativos para trabalhar, apenas 32% realizaram auditorias de segurança para aplicações usadas por aparelhos móveis.   Além

Ruído somado à exposição a produtos químicos pode causar danos devastadores à audição.

  Qualquer gestor de segurança qualificará os EPIs com base nos riscos os quais foram projetados para atuar. Abafadores e plugues são totalmente vinculados a ambientes ruidosos, mas um respirador, qual é a sua relação com o ambiente ruidoso?   Da mesma forma, empregados que trabalham com produtos químicos podem fazer uso diário de um respirador, mas com ruído abaixo do nível de ação, podem ficar propensos a pensar em proteção auditiva como equipamento de segurança opcional.   Uma dupla prejudicial:   Muitos produtos químicos industriais comuns são ototóxicos, ou seja, venenosos para os ouvidos, e tão prejudiciais para a audição dos trabalhadores quanto o ruído industrial. Porém, exposição ao ruído e a produtos químicos, ao mesmo tempo, pode ser terminantemente devastador para a audição, isso porque os efeitos são muitas vezes sinérgicos ao invés de meramente aditivo. Em outras palavras, o dano total é maior do que o dano causado pela soma das partes.   Por exemplo,

Gastos da Previdência com acidentes de trânsito crescem 54% em dois anos.

Os gastos da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito somaram R$ 12 bilhões no ano passado ante R$ 7,8 bilhões em 2011. Para reverter a tendência, o governo quer criar políticas mais eficazes de prevenção e intensificar os programas de reabilitação dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente para reduzir o peso da fatura de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença para os cofres públicos.   O secretário de Políticas de Previdência Pública do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, disse ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, que esse aumento de 53,84% das despesas previdenciárias com acidentes de trânsito em dois anos foi concentrado em acidentes de moto, principalmente na região Nordeste. "Quem mais gasta com acidentes de veículos é a Previdência Social", afirmou o secretário. Os números do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), administrado pela Segura

Cooperação e criatividade de uma equipe – DDS.

Certa vez, um grupo de amigos se reuniu para uma caminhada de vinte quilômetros na mata. Eles resolveram sair logo que amanheceu.   No meio do caminho, encontraram um trecho abandonado de uma estrada de ferro. Era preciso andar pelos trilhos estreitos, mas todos, após alguns passos inseguros, acabavam perdendo o equilíbrio e caindo.   Depois de observar um após outro cair, dois deles, Roberto e Álvaro, garantiram aos demais que poderiam andar o trecho inteiro sem cair uma vez sequer.   Os amigos riram e disseram:   Impossível, vocês não vão conseguir!   Desafiados a cumprir a promessa, os dois subiram nos trilhos, cada um em um dos trilhos paralelos, estenderam o braço um para o outro, deram-se as mãos para se equilibrar e, assim unidos, andaram com toda a segurança pelo trecho inteiro, sem dificuldades.   Lição de vida:   Essa pequena história mostra que trabalho em equipe começa dando-se as mãos.   Mostra o quanto a criatividade e o senso de cooperaç

Resolução CFM nº 2.061, de 28.11.2013 - Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15.04.1989.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 19 57 , alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 19 58 , e   Considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista;   Considerando o direito adquirido daqueles médicos do Trabalho que têm registros em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até 15/4/1989 ;   Considerando a decisão da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM);   Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 28 de novembro de 2013 ,   Resolve:   Art. 1º Os médicos regi

O que precisamos saber sobre ISSO 14001 - DDS.

O mundo está passando uma profunda   globalização, e esse momento possibilita crescimento, valorização e aperfeiçoamento de novas tecnologias com inovações no mercado global, assim sendo, para acompanhar esse desenvolvimento as empresas estão aplicando em suas unidades os preceitos da NBR ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental.   Uma norma voluntária e aplicável a toda a empresa e requer que seus fornecedores sejam certificados e que todos da organização tenham o conhecimento de sua aplicação.   A norma traz grandes benefícios para o desempenho das empresas, possibilitando o cumprimento das legislações ambientais vigentes, principalmente se as empresa estiverem passando por um período de fiscalização e recebem notificação para corrigir uma não conformidade, essa norma é a solução, porque   traz a possibilidade do cumprimento legal desses requisitos.   As empresas devem   trabalhar com a educação ambiental de forma efetiva, não por imposição, mas promover a gestão de m