Resolução CFM nº 2.061, de 28.11.2013 - Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15.04.1989.
O Conselho
Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 19 57
, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19
de julho de 19 58 , e
Considerando
o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina
(CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e
denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma
de concessão e registros de títulos de especialista;
Considerando
o direito adquirido daqueles médicos do Trabalho que têm registros em livros
específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até 15/4/1989 ;
Considerando
a decisão da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM);
Considerando,
finalmente, o decidido em reunião plenária de 28 de novembro de 2013 ,
Resolve:
Art. 1º Os
médicos registrados como médico do Trabalho em livros específicos nos Conselhos
Regionais de Medicina até a data de 15 de abril de 1989 passam a ser reconhecidos
como especialistas em Medicina do Trabalho.
Art. 2º
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União, Seção 1,
Edição 6, p. 66, 09.01.2014.
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