Resolução CFM nº 2.061, de 28.11.2013 - Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15.04.1989.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , e
 
Considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista;
 
Considerando o direito adquirido daqueles médicos do Trabalho que têm registros em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até 15/4/1989;
 
Considerando a decisão da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM);
 
Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 28 de novembro de 2013,
 
Resolve:
 
Art. 1º Os médicos registrados como médico do Trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de 15 de abril de 1989 passam a ser reconhecidos como especialistas em Medicina do Trabalho.
 
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 6, p. 66, 09.01.2014.
 
 
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