Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2009

Sinceros agradecimentos.

Vocês não podem imaginar o quanto fique envaidecido ao receber as mensagens postadas por vocês a respeito deste modesto blog no meu correio particular. Nunca pensei que o modesto blog fosse ter repercussão dessa forma, em tão pouco tempo de existência, mesmo porque não era esse o meu objetivo e sim postar assuntos que penso serem importantes e de interesse da nossa classe. Saibam que vocês são pessoas que admiro muito, embora não conheçam alguns pessoalmente, outros velhos amigos, mas, desde já, posso considerá-los todos como pessoas realmente especiais pelas mensagens enviadas via e-mail que acabou tornando meu dia feliz. Tomara que a gente continue assim, sempre trocando informações técnica e gestos de amizade e consideração. As simples palavras são impregnadas de vibrações, por isso não devemos perder nenhuma oportunidade de nos manifestarmos num sentido otimista e de consideração afim de que possamos festejar um dia a criação do nosso Conselho Profissional. Muit

O que é importante sabermos sobre “terceirização”

No sentindo administrativo, terceirização significa descentralizar a terceiros, processos auxiliares ( atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim). Modismo ou não, as empresas tem recorrido à terceirização, como meio de atendê-la o trinômio: produtividade, qualidade e competividade no mercado , frente à atual política imposta pelo governo brasileiro. No sentido legal, a terceirização veio a ser reconhecido pelo Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em dezembro/93, que alterou o conteúdo do enunciado 256, que colocava obstáculo quanto à terceirização. Requisitos: Segundo o Enunciado, 3 é o número de requisitos necessários, para caracterização legal da terceirização, os quais são: ATIVIDADE-MEIO: A descentralização de atividades, somente poderá ocorrer nas atividades auxiliares a sua atividade principal. São exemplos de atividades auxiliares: manutenção, restaurante, limpeza, segurança, administração, etc. IMPESSOALIDADE: A contratação

PROFISSIONAIS QUE FIZERAM DIFERENÇA

Estava pensando e veio a mente o início de tudo, das reuniões em banco de praça, do play do meu prédio, em salas de várias empresas onde havia um supervisor de segurança disposto a ajudar e das varandas das casas emprestadas dos bons amigos, muitas vezes longe do centro, etc., enfim, das coisas e pessoas que fizeram a diferença em prol da Regulamentação da Profissão dos Técnicos em Segurança do Trabalho. Pessoas que por quaisquer outros motivos sumiram do mapa, são profissionais que agiram enquanto a maioria permanecia na inércia, ou não tinham a real dimensão da nova profissão que surgia no mercado de trabalho. Esses sim tiveram coragem de mostrar a cara, procurar seus ideais que na época era a criação de um Sindicato e conseqüente Regulamentação da Profissão , visando conseguir em um futuro próximo o Conselho Profissional , coisa que ninguém dava muita atenção e que continua fazendo falta aos que labutam na área nos dias de hoje, embora já tenha passado trinta anos. Vocês es

O que aprendi com meu erro

Caros Amigos. Confesso que desde o dia em que resolvi criar este Blog, não conseguia justificar meus textos, procurei, pesquisei e nada, perguntei alguns colegas que possuem mais intimidade com o sistema e igualmente nada consegui, aliás, a única coisa que consegui foi ter enchido o saco de todos, Rs.rs.rs......, coitado do Luiz Dunhan (Ajudou a criar o Blog) sou assim mesmo, quando quero uma coisa não sussego. Eu sou meio que perfeccionista, gosto de postar meus textos todos bem justificados, não é coisa de doido, é apenas satisfação pessoal ou mesmo vaidade vai saber. Agora sim consegui fazer todos os efeitos que queria ter aprendido com os colegas de trabalho, mas só quebrando a cara consegui sozinho. Fiquem tranqüilos, não vou editar meus textos anteriores já postados se não serei, ai sim taxado de maluco. Uol. P odem vocês ficar tranqüilos, voltarei a postar minhas mensagens na segunda-feira, tenho muitas coisas legais para serem divulgadas, agora estou com a alma lavad

Alteração do texto da NR 6,

PORTARIA SIT/DSST nº 107/2009, que altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 – Publicado no DOU: 27.08.2009 , foi incluído o item h ao subitem 6.6 que passa a ter a seguinte redação. Item 6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) Exigir seu uso; c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extravido; f) Responsabilizar- se pela higienização e manutenção periódica; e, g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico . ( Redação dada pela Portaria SIT DSST 107/2009 – DOU: 27.08.2009.

POR FAVOR - NÃO ROUBEM SEUS AMIGOS E COLABORADORES

Muito provavelmente, quem ler está postagem devem considerar o título extremamente agressivo, inclusive deselegante. Proponho que tenhamos muita calma e atenção sobre esse assunto, pois para mim, realmente, existem muitos "ladrões" nas organizações, não do dinheiro das empresas, mas sim das pessoas que com eles trabalham. A argumentação que tenho sobre essa afirmativa foi baseada no livro O caçador de pipas, de Khaled Hosseini, que tive o enorme prazer de ler e reler. Permito-me dizer que o livro me foi emprestado, acompanhado do seguinte bilhete: "Este livro é bom demais para ficar na prateleira". Principalmente em razão do bilhete, me encorajei em não deixar " engavetado na prateleira da minha cabeça" as conexões que consegui fazer durante a leitura deste livro com a realidade das organizações e nas atitudes, posturas e comportamentos de muitas pessoas que se auto-intitulam de líderes de pessoas, apenas em função do cargo que exercem. De to

Concursos ganham novas regras

Governo federal define que prazo entre a publicação do edital e a realização das provas será de no mínimo 60 dias. O governo federal publicou ontem decreto que organiza normas para os concursos públicos no âmbito do Poder Executivo. Estabeleceu que o prazo entre a publicação do edital e a primeira prova deve ser de pelo menos 60 dias, determinou que provas orais sejam gravadas, que seleção para formação de cadastro só ocorra em casos especiais e fixou limites de aprovados em relação ao número de vagas oferecidas. Gostaríamos que o prazo fosse de 90 dias do edital até a prova, mas 60 dias já melhoram bastante, porque, nos últimos concursos, as provas estão acontecendo logo depois da publicação do edital , disse Maria Thereza Sombra, diretora-executiva da Anpac (Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos Públicos). Outra mudança diz respeito à homologação dos concursos. O número de aprovados deverá seguir os quantitativos estabelecidos no decreto. Por exemplo, se o ca

Profissões regulamentadas disputam no Superior Tribunal de Justiça espaço de atuação.

Recebi em meu correio particular essa matéria que considerei muito interessante e, decidi compartilhar com os milhares de outros colegas de profissão que também lutam pela criação do nosso Conselho de Classe, como é bom compartilhar conhecimentos, afinal esse é o objetivo principal deste blog. São intensas e frequentes as disputas entre médicos, enfermeiros e psicólogos sobre o que cada qual pode fazer pela saúde dos pacientes. Da mesma forma, professores de educação física e os de dança, de artes marciais ou yoga e mesmo fisioterapeutas lutam por fatias de mercado. Químicos brigam com farmacêuticos, biólogos com veterinários e agrônomos e, assim, vão enchendo os escaninhos da Justiça para que ela decida qual é o campo de atuação exclusivo de cada profissão. Essas disputas são, na quase totalidade, encabeçadas pelos respectivos conselhos representativos profissionais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maior parte dos litígios envolve a inscrição da pessoa jurídica ou d

Publicações Técnicas Relacionadas com a Segurança do Trabalho

Publicações Técnicas Relacionadas com a Segurança do Trabalho, as quais fazem parte do acervo da biblioteca da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro – São Paulo. S inceramente sinto orgulho em deixar estes trabalhos publicados para os futuros amantes da Prevenção. Marcio S. Vaitsman Titulo 1. Dados do Documento: Chamada: *As Veq (207) C749a p. 486-488 1978 Idioma:PORTUGUÊS Tipo de Documento:Analítico - LIVRO Fonte: ANAIS DO XVII CONGRESSO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO Título: A PROBLEMÁTICA DOS ACIDENTES DE TRABALHO RELACIONADA COM MOTORISTAS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS A utores:LUCA, CARLO LUCIANO DE VAITSMAN, MARCIO SANTIAGO Responsabilidade:Carlo Luciano de Luca;Marcio Santiago Vaitsman Edição: São Paulo : FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO,1978 Descrição Física : p. 486De-488  Assuntos: ÔNIBUS | HISTÓRIA | ACIDENTES DO TRABALHO | TRANSPORTE RODOVIÁR

Plano de saúde deve ser mantido durante suspensão do contrato de trabalho.

Com base no princípio da dignidade humana, na função social da empresa e no direito fundamental à saúde, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu a um empregado, temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, o direito ao restabelecimento do seu plano de saúde, nos mesmos moldes de quando se encontrava na ativa. Ao reverter a sentença que havia negado o pedido, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria esclareceu que o artigo 476, da CLT, prevê a suspensão do contrato de trabalho em razão de afastamento previdenciário, o que tem como consequência a sustação das obrigações contratuais de ambas as partes. Porém, a própria CLT atenuou esse efeito em alguns casos, como na hipótese de acidente de trabalho, em que se computa o tempo de serviço do período de afastamento, inclusive com obrigação de depositar o FGTS. De acordo com a relatora, o legislador de 1943 não tinha noção dos vários contratos acessórios que surgiram

Assim são os concursos públicos no Brasil

Aprovados em concursos públicos devem ser nomeados, diz STJ. Ultimamente tenho acompanhado através da imprensa escrita e, em diversas páginas destinadas a reunir informações sobre concursos públicos na Internet que empresas de grande porte promovem concursos e não convocam nenhum candidato durante a validade dos mesmos, numa insofismável demonstração de desrespeito as autoridade constituída. Acompanho também a atuação do MPT que está atuando com muita lisura no intuito de coibir tais abusos que surrupiam o sonho e ideais de diversos candidatos que estudaram, passaram em concursos e após a aprovação não são convocados, diga-se de passagem que é meu caso também. Autoridades como os Ministros Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, assim como o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos e, todos os envolvidos do STJ esses sim merecem nosso aplauso. Determinação foi dada nesta segunda-feira (10). Garantia vale mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. Do

Caros amigos Prevencionistas.

Tenho lido na “website” algumas mensagens sobre a profissão dos Técnicos e Engenheiros em Segurança do Trabalho verso Tecnólogos, ora, no meu entendimento as funções de especialistas vão muito além das características tecnológicas ou ligadas às pesquisas científicas, pode se abranger qualquer setor ou área. Na área da prevenção, por exemplo, você encontra aquele profissional que é mestre no contato direto com empregados chão de fábrica e fica frustrado quando ele lida com a parte mais burocrática do dia-a-dia. Embora não querendo polemizar, não me sinto a vontade em ler tais correios e calar-me diante de assunto que considero de profunda falta de preparo de alguns colegas que parecem desconhecer a real importância das atividades que desenvolvemos em prol da prevenção dos infortúnios laborais em nosso pais. Assim sendo, creio não está correto depositar todas essas profissões em um só balaio, lamento profundamente o desentendimento que está havendo e culpo o CREA por incitar tais disc

O que pode acontecer quando a força não é acompanhada de “Caráter”.

Vamos nos esforçar para compreender bem esse texto é muito legal para uma breve reflexão de nosso dia-a-dia. Conheci certa vez uma pessoa em uma empresa em que a diretoria estava muito feliz com o gerente do departamento e seus subordinados que trazia os melhores resultados de Prevenção. Passado algum tempo, ao visitar a empresa, fiquei sabendo que ele havia sido demitido juntamente com alguns outros Técnicos e Auxiliares. Fiquei surpreso, mas depois entendi, pois o motivo não tinha a ver com os resultados estátiscos. Nisso ele era bom demais, Já sua ética. ...... Houve um choque com os valores da nova organização. E para as empresas já não interessa mais apenas “Resultados” , e sim “resultados sustentáveis” . É uma questão de sobrevivência de médio e longo prazo. Sustentabilidade significa que o sucesso de hoje não compromete o sucesso de amanhã. Atitudes antiéticas vão contra esse princípio. Para entender a posição dos líderes diante dessa realidade, podemos olhar o que acontece

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Estava eu pensando sobre os diversos sapos que somos obrigados a comer em nosso no dia a dia e ocorreu-me a perguntar: Será que possuímos conhecimento dos nossos Direitos? Será que vale à pena conhecer nossos direitos? Estou a fim de conhecer? Então resolvi postar essa mensagem para que possamos refletir e quem sabe dar nossa humilde contribuição para melhorar nosso planeta, porque os direitos humanos são iguais e inalienável é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Artigo I. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo II. 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será tam

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Caros amigos é sempre bom sabermos como funciona o MPT, (mesmo que seja por curiosidade) é uma ótima oportunidade para que possamos aprender o funcionamento de Orgão importantissimo para a área da prevenção, afinal não sabemos o dia de amanhã. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: Promover as ações que lhes sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista , acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção; Promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionais garantidos; P ropor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que

Perfil Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho

A postagem dessa matéria, partiu de pedido de alguns amigos Técnicos em Segurança do Trabalho, mas em especial e principalmente do Técnico Paulo da empresa Sanssim o qual merece todo o nosso respeito e consideração pelo brilhante profissional que é. A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal. O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de a

A verdade que doe, “mas” constrói

Tenho diariamente recebido diversos correios de bons amigos, profissionais que estão atualmente desempregados e se julgam injustiçados devido à crise econômica atual eu, pergunto - será mesmo esse o motivo de tanto desemprego? Analisando alguns currículos que me são enviados, pude detectar existir falha grave na elaboração dos mesmos e no total despreparo cultural de alguns desses bons amigos. Embora não sendo especialista da área de recrutamento, me sinto a vontade de alertar aos companheiros com essa crítica construtiva e a todos os que militam na área da Prevenção a começar pelos Engenheiros, Técnicos e Tecnólogos e para principalmente os que ocuparam e ou pretendem ocupar cargos de liderança. A boa formação faz a diferença em qualquer área de atuação, seja nas relações pessoais ou profissionais, a falta de conhecimento de história, geografia, geopolítica, pintura, música, literatura e filosofia, simplesmente isso pode definir sua próxima contratação, empresas modernas necessitam de

Não à fragmentação que nos enfraquece.

O momento em que vivemos em nossa profissão tem demonstrado que a luta por melhores salários e condições de trabalho são insuficientes e os representantes do nosso sindicato têm fechado os olhos para isto, é verdade, até parece ser movimento puramente arrecadador como se fosse um sindicalismo profissional, mas, tudo isso é devido não existir ninguém que se disponha a trabalhar em nosso sindicato a fim de promover uma renovação da Diretoria eleita, está faltando oxigênio e vergonha na cara para todos nós Técnicos em Segurança do Rio de Janeiro, o que vem acumulando alto grau de esgotamento e descrédito para a profissão, que serve apenas para destruir ainda mais o pouco que já conquistamos. Embora não participe de nenhum sindicato e ou associação e nem possua relacionamento pessoal com eles, não posso concordar com o que tenho visto e lido diariamente, são agressões evasivas e gratuitas, assim sendo, penso que necessitamos avançar em nossa compreensão organizativa e no entendimento que o

CONVENÇÕES DA OIT

CONVENÇÕES DA OIT. Poucos são os profissionais da área prevencionista que tiveram e ou mantém contato com os temas presentes nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT , estes são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados Membros. Para nós técnicos o assunto é importante, inclusive tem sido matéria de prova nos últimos concursos realizados. Assim sendo, passo a descrever as principais Convenções de interesse da Segurança do Trabalho e, havendo necessidade dos colegas, posso descrever também todo o conteúdo básico de cada uma delas. CONVENÇÃO nº 184 - SEGURANÇA E SAÚDE NA AGRICULTURA - 2001. CONVENÇÃO nº 182 - PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO - 1999. CONVENÇÃO nº 176 - SEGURANÇA E SAÚDE NA MINERAÇÃO - 1995. CONVENÇÃO nº 174 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES - 1993 CONVENÇÃO nº 170 - SEGURANÇA NA UTIL

Conselho de Classe

Os Técnicos em Segurança do Trabalho a exemplo dos Engenheiros, também necessitam urgênte de um Conselho de Classe, eu procuro fazer minha parte e, você também deve fazer a sua cobrando das autoridades a aprovação do Projeto de Lei. Rio de Janeiro, RJ, 20 de fevereiro de 2008. À Exma. Senhora Dilma Vana Rossef Ministra Chefe da Casa Civil Vimos a sua presença, solicitar e apelar para a sua sensibilidade e compromisso com o bem estar dos trabalhadores, e de nossos meios produtivos, pois o acidente do trabalho em nosso Pais ainda tem índices alarmantes, que proporcionam as empresas brasileiras milhões em prejuízos e causam grandes perdas de nossos trabalhadores. Considerando que a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho é regulamentada pela Lei nº 7.410/85, com atribuições definidas pela Portaria nº 3.275/89 e inserida nas obrigações e ações estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – Portaria nº 3.214/78. Ministra Dilma