Assim são os concursos públicos no Brasil
Aprovados em concursos públicos devem ser nomeados, diz STJ.
Ultimamente tenho acompanhado através da imprensa escrita e, em diversas páginas destinadas a reunir informações sobre concursos públicos na Internet que empresas de grande porte promovem concursos e não convocam nenhum candidato durante a validade dos mesmos, numa insofismável demonstração de desrespeito as autoridade constituída.
Acompanho também a atuação do MPT que está atuando com muita lisura no intuito de coibir tais abusos que surrupiam o sonho e ideais de diversos candidatos que estudaram, passaram em concursos e após a aprovação não são convocados, diga-se de passagem que é meu caso também.
Autoridades como os Ministros Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, assim como o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos e, todos os envolvidos do STJ esses sim merecem nosso aplauso.
Determinação foi dada nesta segunda-feira (10).
Garantia vale mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
Do G1, em São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.
A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista.
O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas.
O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Concursados e aprovados, procurem seus direitos juntos ao Ministério Público do Trabalho e recorrendo se for o caso no Tribunal de justiça de seu estado.
Marcio S. Vaitsman
Ultimamente tenho acompanhado através da imprensa escrita e, em diversas páginas destinadas a reunir informações sobre concursos públicos na Internet que empresas de grande porte promovem concursos e não convocam nenhum candidato durante a validade dos mesmos, numa insofismável demonstração de desrespeito as autoridade constituída.
Acompanho também a atuação do MPT que está atuando com muita lisura no intuito de coibir tais abusos que surrupiam o sonho e ideais de diversos candidatos que estudaram, passaram em concursos e após a aprovação não são convocados, diga-se de passagem que é meu caso também.
Autoridades como os Ministros Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, assim como o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos e, todos os envolvidos do STJ esses sim merecem nosso aplauso.
Determinação foi dada nesta segunda-feira (10).
Garantia vale mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
Do G1, em São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.
A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista.
O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas.
O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos afirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Concursados e aprovados, procurem seus direitos juntos ao Ministério Público do Trabalho e recorrendo se for o caso no Tribunal de justiça de seu estado.
Marcio S. Vaitsman
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