Alteração do texto da NR 6,
PORTARIA SIT/DSST nº 107/2009, que altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 – Publicado no DOU: 27.08.2009, foi incluído o item h ao subitem 6.6 que passa a ter a seguinte redação.
Item 6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extravido;
f) Responsabilizar- se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Redação dada pela Portaria SIT DSST 107/2009 – DOU: 27.08.2009.
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