A pedido apresento a Portaria SIT/DSST Nº 84 de 12.03.2009.

Trabalhista - Segurança e saúde do trabalho - Obrigações do empregador e do empregado – Alterações.



Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alteradas os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente:

 a) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;

b) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.

 
Port. SIT/DSST 84/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 84 de 04.03.2009. D.O.U.: 12.03.2009.



Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTE/SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.7 Cabe ao empregador: ...

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

e) “determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”

"1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.



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