Alterada a NR sobre multas relativas às infrações das normas legais de segurança e saúde no trabalho.

Foi alterado o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.

As infrações aos mencionados preceitos terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II), da mencionada NR. 

Veja íntegra da Portaria SIT nº 277/2011 publicada no Diário Oficial da União, nº 195 , Seção I, p. 85, 10.20.2011 :








Comentários

  1. obrigado por nos alertar a respeito dessas mudanças... Você é sempre ligadão!!! Um abraço Márcio.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

ATITUDE – DDS de reflexão.

A CURIOSIDADE EXCESSIVA – DDS.