Produto radioativo na empresa - DDS.

Hoje no Brasil, várias empresas já manipulam material radioativo em seus processos industriais, atividades militares, e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radioativos. 
Quando pensamos em radiação, logo nos vem à lembrança o poder destruidor das bombas atômicas ou o perigo das usinas nucleares. Mas a fonte mais comum de radiação é a própria luz solar, mas, no cotidiano, estamos também em contato com várias outras fontes de radiação: Refrigeradores, Secadores, Microondas etc. 
Existem outras fontes geradoras de radiação do tipo: Ondas de Rádio, Televisão e Celular. Assim sendo, devemos conhecer os tipos de radiações que estamos expostos: 

Radiação não ionizante:

São radiações de baixa freqüência: luz visível, infravermelho, microondas, freqüência de rádio, radar, ondas curtas e ultrafrequências (celular). Embora esses tipos de radiação não alterem os átomos, alguns, como as microondas, podem causar queimaduras e possíveis danos ao sistema reprodutor.


Campos eletromagnéticos, como os criados pela corrente elétrica alternada a 60 Hz, também produzem radiações não ionizantes.

Radiação ionizante:

São as mais perigosas e de alta freqüência: raios X, raios Gama (emitidos por materiais radiativos) e os raios cósmicos. Ionizar significa tornar eletricamente carregado.

Quando uma substância ionizável é atingida por esses raios, ela se torna carregada eletricamente, quando a ionização acontece dentro de uma célula viva, sua estrutura química pode ser modificada. A exposição à radiação ionizante pode danificar nossas células e afetar o nosso material genético (DNA), causando doenças graves, levando até à morte.

Danos para o ser humano:


O maior risco da radiação ionizante é o câncer! Ela também pode provocar defeitos genéticos nos filhos de homens ou mulheres expostos. Os danos ao nosso patrimônio genético (DNA) podem passar às futuras gerações. É o que chamamos de mutação.


Os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais e protetores de glândulas) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. O direito é assegurado em convenções internacionais e pela legislação brasileira, assim como aposentadoria especial.


Portanto lembre-se de que o princípio básico da proteção radiológica ocupacional (Princípio ALARA) estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível. 

As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.


Exija os Equipamentos de Proteção individuais e coletivos adequados para essa atividade.

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