Ambiente, Trabalho e Pessoa.
Há
uma intrínseca relação entre ambiente e trabalho humano, uma mútua dependência.
Ambiente e trabalho não são bens em conflito, mas dimensões da dignidade humana
que se complementam e interagem.
Esta visão não é consensual. Determinadas correntes de opinião consideram a
proteção ao meio ambiente e ao trabalho apenas como “fatores de produção”,
contabilizados como custos em oposição mútua: uma maior atenção ambiental
acarreta uma menor valorização do trabalhador e vice-versa.
Deste
modo, o aumento de gastos das empresas na proteção ao meio ambiente enfrenta a
resistência e desconfiança dos trabalhadores, ao passo que os ambientalistas
entendem as necessidades laborais como subordinadas à conservação ambiental. As
harmonizações das exigências do trabalho e do ambiente requerem uma nova
concepção antropológica, o “antropocentrismo moderado”.
O antropocentrismo radical funda-se em uma autoafirmação irrestrita do ser
humano perante o cosmo. Este último vem degradado à condição de objeto de uso e
consumo. Ao utilizar a natureza apenas como meio para satisfazer suas
necessidades, instintos e tendências, o ser humano se “naturaliza”, é reedificado.
Parafraseando Marx, o homem, ao escravizar a natureza, forja seus próprios
grilhões: considerando a natureza apenas como meio (recursos naturais), também
ele se converte em meio (recursos humanos).
Para o antropocentrismo moderado, o ser humano ocupa o ponto central da
natureza e da sociedade por ser pessoa: ao contrário dos demais seres, ele, por
ser livre, é o único capaz de transcender a sua própria natureza, assumindo
responsabilidades pela natureza que o circunda.
Só alguém que não é determinado pela natureza (necessidades, instintos,
tendências) é capaz de distanciar-se dela. Não podemos esperar que outras
espécies ultrapassem suas limitações naturais para se preocuparem com o ambiente.
Baleias
não salvam baleias: pessoas salvam baleias. O antropocentrismo moderado funda-se
na capacidade de assumir livremente a solidariedade com a natureza,
solidariedade esta que não é “natural” mas resultado de uma decisão.
Além
da solidariedade com a natureza, o outro princípio que norteia o Meio Ambiente
do Trabalho é a fraternidade. Na elaboração e uso do ambiente do trabalho, a
humanidade é fim. A fraternidade diz respeito à capacidade de reconhecimento de
uma humanidade comum entre os sujeitos da atividade produtiva.
Esta humanidade comum que se estende para além da geração presente contempla o
conceito de sustentabilidade: os trabalhadores atuais pretendem deixar como
legado às futuras gerações uma vida melhor; os empreendedores deveriam possuir
este mesmo objetivo.
Para isso os sujeitos da atividade produtiva precisariam estabelecer laços e
compromissos forjados por uma responsabilidade social e ambiental que lhes é
comum dentro e fora dos muros da empresa.
Os estudos sobre Meio Ambiente do Trabalho em equilíbrio, num paradigma de
antropocentrismo moderado devem ser permeados pelos princípios da solidariedade
e da fraternidade.
O momento atual exige que tanto “ambiente” quanto “trabalho” sejam protegidos
de forma suficiente para frear a competição global exacerbada e evitar o
terrível “dumping social e ambiental”.
Tribunal
Regional do Trabalho.
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