Projeto de Lei proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado
Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado
readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis
meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e
contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas
que se utilizam de manobras escusas para burlar a Lei e reduzir a remuneração
de empregados.
“Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco
tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio
de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a
redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção
ou acordo coletivo de trabalho.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias.
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