Instrução Normativa SIT nº 98 / 2012 de 15.08.2012


Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados.


Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:


a) de 100 a 200 empregados - 2%;



b) de 201 a 500 empregados - 3%;


c) de 501 a 1.000 empregados - 4%;



d) mais de 1.000 empregados - 5%.


Veja íntegra, clique no link abaixo:



Boletim online IOB.


“Prevencionista, não fique de espectador, participe, faça diferença e compartilhe esse blog com seus amigos, e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.


Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.