O que você sabe sobre a Cipa e a empresa Contratante X Contratada – DDS.
Norma Regulamentadora 5, da Portaria MTe 3.214/78 disciplina a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de empresas que prestam serviços em um mesmo estabelecimento e daquelas que prestam serviços a outras empresas. Se uma das empresas, contratante ou contratada, não possuir número suficiente de empregados para constituição da Cipa, deverá designar um responsável que atuará dentro do estabelecimento comum para zelar pelo cumprimento dos objetivos da comissão, isto é, pela observância das medidas de segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes e doenças do trabalho relativamente aos respectivos empregados. Sendo assim, a Cipa ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto, com a Cipa ou designado da contratada definir os mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das Cipas existentes no estabelecimento. Além disso, a empresa contratante tem a obrigação de informar a empresa cont