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Mostrando postagens de setembro, 2012

O que você sabe sobre a Cipa e a empresa Contratante X Contratada – DDS.

Norma Regulamentadora 5, da Portaria MTe 3.214/78 disciplina a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de empresas que prestam serviços em um mesmo estabelecimento e daquelas que prestam serviços a outras empresas.     Se uma das empresas, contratante ou contratada, não possuir número suficiente de empregados para constituição da Cipa, deverá designar um responsável que atuará dentro do estabelecimento comum para zelar pelo cumprimento dos objetivos da comissão, isto é, pela observância das medidas de segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes e doenças do trabalho relativamente aos respectivos empregados.     Sendo assim, a Cipa ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto, com a Cipa ou designado da contratada definir os mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das Cipas existentes no estabelecimento.     Além disso, a empresa contratante tem a obrigação de informar a empresa cont

LIXO – DDS.

O lixo reúne uma grande variedade de resíduos de atividades humanas e de outras fontes.     Seu destino conveniente constitui problema sanitário, de conforto e estético.     Amontoados de lixos lançados no solo, nos quintais, nas ruas ou mesmo nos arredores das cidades, tornam-se incômodos e desagradáveis.     Devido ao apodrecimento, exalam mau cheiro, além de atrair moscas, mosquitos, baratas, ratos e outros parasitas, podendo tornar-se fontes e vetores de numerosas doenças transmissíveis ao homem, como: gastrenterite, disenteria, amebíase e bacilares, peste e tifo.     Cada indivíduo da comunidade deve participar da solução desse problema, cuidando adequadamente do lixo de sua casa e colocando-o em recipientes próprios.     Nas cidades, as autoridades municipais devem estabelecer normas quanto a recipientes, horários, transporte, etc. facilitando a coleta tanto para os carregadores como para a comunidade.     Uma casa bem construída e mantida e

Faxineira de cinema não consegue grau máximo de insalubridade.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria que uma empregada do Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos Ltda. que fazia a coleta de lixo e limpeza de banheiros em salas de cinema em Porto Alegre (RS) não faz jus ao adicional de insalubridade de grau máximo pretendido na inicial. A decisão excluiu a gestora dos cinemas da obrigação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento das diferenças do adicional entre o grau médio (já recebidas) e o grau máximo (pretendidas). A Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das diferenças do adicional, sob o fundamento de que a prova pericial comprovou que a funcionária ao efetuar o recolhimento de lixo e limpeza dos banheiros estava exposta, sem proteção adequada a agentes insalubres em grau máximo nos termos do Anexo nº 14 da NR15 da Portaria n° 3.214/1978 editada pelo Ministério do Trabalho. Segundo a sentença a empresa não fornecia corretamente as luvas de borracha de acordo com a necessi

Justiça do Trabalho condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho.

O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91. Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento a

Médico do trabalho esclarece sobre causas de afastamentos.

Se você falta ou já faltou ao trabalho, saiba que seu comportamento é contabilizado por fenômeno que tem nome científico, o absenteísmo. E há especialistas estudando esse desempenho a fim de solucionar suas múltiplas causas.   Sabe-se que um trabalhador pode faltar ao trabalho por motivos administrativos, por necessitar acompanhar algum familiar doente ou mesmo pela perda de um ente querido. Porém, as faltas que sobrecarregam o mercado são causadas por problemas de saúde do trabalhador.   De acordo com o médico do trabalho Carlos Henrique Santos de Pádua, as faltas por motivos de saúde podem ser causadas por doenças ocupacionais, ou seja, aquelas relacionadas ao tipo de trabalho exercido, ou por outras enfermidades, mensuradas pela apresentação de atestados.   O fenômeno é o resultado do número de faltas dos funcionários de uma determinada empresa, sendo um indicador para a empresa medir seus custos, porque, de acordo com a Lei dos Atestados, a empresa deve remu

Publicados os índices de freqüência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2013.

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. O FAP, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2012, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Clique no link abaixo:   Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012 Diário Oficial da União, Edição nº 186, "Prevencionista, se você gostou, compartilhe esse blog com

O Grupo de Trabalho Interinstitucional lança Caderno de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

Foi lançado nesta sexta-feira (21/9), pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin), coordenado pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda (Setrab), o Caderno de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho (SMS).   O objetivo da iniciativa é, de forma clara e didática, incentivar, promover, divulgar e fortalecer a campanha de promoção de saúde, segurança e prevenção de doenças e acidentes de trabalho, bem como implementar a Agenda do Trabalho Decente, estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no âmbito das repartições e empresas que operam no Estado do Rio de Janeiro.   Ao todo, foram dois lançamentos. Pela manhã, no auditório do Colégio Estadual Tim Lopes, no Complexo do Alemão, o Caderno foi distribuído aos representantes da sociedade civil, professores e alunos. A ideia é que todos os que o lerem possam multiplicar para pais, amigos e redes sociais.   A diretora da escola, Maria Cristina Fernandes Costa, afirmou que ali começava a formação

Expressões curiosas na Língua Portuguesa.

JURAR DE PÉS JUNTOS:     Mãe, eu juro de pés juntos que não fui eu. A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, nas quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra expressar a veracidade de algo que uma pessoa diz.     MOTORISTA BARBEIRO:     Nossa, que cara mais barbeiro! No século XIX, os barbeiros faziam não somente os serviços de corte de cabelo e barba, mas também, tiravam dentes, cortavam calos, etc., e por não serem profissionais, seus serviços mal feitos geravam marcas. A partir daí, desde o século XV, todo serviço mal feito era atribuído ao barbeiro, pela expressão "coisa de barbeiro". Esse termo veio de Portugal, contudo a associação de "motorista barbeiro", ou seja, um mau motorista, é tipicamente brasileira.      TIRAR O CAVALO DA CHUVA:     Pode ir tirando seu cavalinho da chuva porque não vou